Nesta página estão disponíveis algumas questões frequentes relativas ao Aviso com o código POSEUR-12-2015-16 e respetivas respostas.
Pode ser enquadrado no âmbito deste Aviso (POSEUR-12-2015-16) o cadastro de redes de drenagem de águas pluviais?
A elaboração de cadastro de redes de drenagem de águas pluviais não está prevista nos “Termos de referência” que constituem o Anexo I ao Aviso POSEUR-12-2015-16. No ponto de enquadramento deste documento (último parágrafo da 1ª página) é referido: “Trabalhos destinados a recolher informação para além da referida não são financiáveis”. Assim, o cadastro de redes de drenagem de águas pluviais não poderá ser enquadrado no âmbito deste Aviso.
Uma determinada entidade obteve um valor de precisamente 50 pontos no indicador da ERSAR “Índice de conhecimento infraestrutural e gestão patrimonial”. Será considerada elegível no âmbito deste Aviso?
Conforme consta do 3º parágrafo do ponto 9.3 do texto do Aviso POSEUR-12-2015-16, «Só são consideradas elegíveis no âmbito deste Aviso as operações das entidades beneficiárias, cujo indicador da ERSAR “Índice de conhecimento infraestrutural e gestão patrimonial”, de acordo com os últimos dados enviados para validação da ERSAR, seja menor que 50 pontos».
Ou seja, se o referido indicador tem um valor de precisamente 50 pontos, então a entidade não poderá ser considerada elegível para eventual candidatura ao referido Aviso.
Como é aplicado o critério de elegibilidade dos beneficiários relativo ao grau de recuperação de custos?
O critério de elegibilidade dos beneficiários relativo ao grau de recuperação de custos, previsto na alínea d) do nº 1 do artigo 98º do Regulamento Específico do POSEUR, e no Anexo II deste Aviso, no âmbito do qual são definidos os parâmetros de Grau de Recuperação de Custos (GRC), é aplicado a cada um dos serviços prestados, abastecimento e saneamento, e nunca ao valor médio dos dois serviços.
Que documentos poderão ser utilizados como comprovativo do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários?
O comprovativo do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários, nomeadamente dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e da alínea n) do artigo 5.º e artigo 6.º da Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, poderá ser efetuado através do preenchimento de Declaração de Compromisso de cumprimento destes artigos, cuja respetiva minuta se disponibiliza.
[Minuta da Declaração de Compromisso acima referida]