Nesta página encontra todas as respostas às questões mais frequentes no âmbito do PO SEUR.
Onde me posso informar sobre os apoios dos FEEI para 2014-2020?
Sugere-se que consultem o Portal 2020 e o Balcão 2020, onde se encontra toda a informação relativa aos Programas Operacionais financiados pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) para todas as entidades que pretendam candidatar a financiamento os seus projetos, nomeadamente informação sobre os financiamentos disponíveis no período 2014-2020 e tudo o que deve saber sobre a apresentação da sua candidatura e o acompanhamento dos projetos nas suas diversas fases.
As tipologias de intervenção previstas no RE SEUR (Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro) vão ser todas apoiadas através do PO SEUR?
Não. Do Regulamento Específico do domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos constam áreas de intervenção que serão apoiadas pelo Fundo de Coesão através do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, o PO SEUR, que é um Programa Operacional temático de âmbito Nacional, mas constam também áreas de intervenção que serão apoiadas pelo FEDER através dos vários Programas Operacionais Regionais. Esta explicação faz parte da primeira parte da Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que publica o RE SEUR.
Saber mais sobre as secções do RE SEUR que vão ser apoiadas pelo FEDER através dos PO Regionais.
Quero candidatar-me. Como funciona todo o processo?
Existe um calendário com a previsão das datas para abertura de candidaturas às diversas prioridades de investimento no âmbito do Portugal 2020. Quando chega à data, é então publicado um Aviso de abertura de candidaturas, que traz escritas todas as especificações válidas para esse Aviso, tais como objetivos específicos a cumprir, tipologias de operações, beneficiários e despesa, critérios de elegibilidade dessas operações, beneficiários e despesa, a forma, os montantes ou limites dos apoios, taxas de financiamento, indicadores de resultado que devem ser alcançados, as obrigações ou compromissos dos beneficiários bem como modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão das candidaturas, pedidos de pagamento, entre outros. Depois de confirmar que cumpre todos os critérios constantes do Aviso, poderá submeter a sua candidatura através do Balcão 2020, que pretende ser o balcão único para submissão e acompanhamento de todas as candidaturas no âmbito do Portugal 2020. Será tudo feito através deste portal, sem papel.
Existe algum formulário de candidatura?
A candidatura deverá ser sempre submetida online através do Balcão 2020, que pretende ser o balcão único para submissão e acompanhamento de todas as candidaturas no âmbito do Portugal 2020. Não existe por isso um formulário que possa ser impresso. Ao longo do processo de candidatura o Balcão oferece diversos vídeos de apoio e também instruções de preenchimento dos diversos campos que vão surgindo. Basta clicar nos símbolos Ponto de Interrogação que dão acesso a caixas amarelas com instruções. Existe também a opção do botão "Contacte-nos" no Balcão 2020, através do qual é possível colocar questões directamente à equipa de apoio ao Balcão.
Está ainda disponível um conjunto de questões frequentes devidamente respondidas no Portal 2020 dedicadas à temática Balcão 2020, que poderá ajudar no preenchimento do formulário e submissão da candidatura.
Há algum apoio específico para as candidaturas ao PO SEUR?
Uma vez que todas as candidaturas são submetidas através do Balcão 2020, a Autoridade de Gestão do PO SEUR disponibilizou por sua iniciativa um Guião de Preenchimento do Formulário no Balcão 2020 que pretende oferecer explicações sobre as diferentes etapas a realizar na submissão de uma Candidatura no Balcão 2020.
Sei que foi disponibilizado um Aviso ao qual quero submeter uma candidatura. Já efetuei registo da entidade no Balcão 2020, mas não consigo ver o botão “Nova Candidatura”.
Porquê? Como poderei ultrapassar esta situação?
1. Cada Aviso lançado abrange só determinadas tipologias de entidades. Apenas as entidades com tipologia elegível para um determinado Aviso poderão submeter candidatura ao mesmo. Ou seja, apenas estas conseguirão ver o botão “Nova Candidatura” associado a esse mesmo Aviso.
Assim, uma razão para não ver o botão “Nova Candidatura” associado a um determinado Aviso poderá ser o facto de a entidade com que efetuou o registo no Balcão 2020 não estar prevista como entidade beneficiária no texto do Aviso em causa.
2. Outra causa poderá estar relacionada com o facto das tipologias de beneficiários previstas no texto do Aviso não corresponderem integralmente às tipologias de entidades que são associadas nos Avisos. Assim, as Autoridades de Gestão adicionam todas as tipologias de entidades que se prevê traduzirem as tipologias de beneficiários elencados no texto do Aviso, de modo a que todas elas possam submeter candidaturas. No entanto, poderá haver situações de entidades que, apesar de elegíveis a apresentar candidaturas, terem uma tipologia que não seria previsível que pudesse apresentar candidaturas no âmbito do Aviso em causa, não tendo sido adicionadas.
Nesta situação, é solicitado que a entidade envie pedido indicando a tipologia de entidade com que efetuou o registo no Balcão 2020, o Aviso a que se pretende candidatar e NIF.
3. Poderá ainda dever-se ao facto de a entidade que pretende ser beneficiária não ter efetuado o registo de modo adequado. Nestes casos, será solicitada alteração da tipologia de entidade com que foi efetuado o registo.
4. Esta situação poderá dever-se ainda a outra causa, nomeadamente o facto de estar a tentar aceder a uma “Nova Candidatura”, utilizando apenas o login de uma entidade que presta serviços de consultadoria, com o intuito de conhecer os elementos necessários para eventual proposta de trabalho a outra entidade.
Neste caso, não há hipótese de visualizar o menu “Nova Candidatura”.
5. As entidades consultoras, que já prestem serviços a uma entidade que seja elegível a submeter candidatura a um determinado Aviso, poderão aceder ao menu “Nova Candidatura” após solicitação a essa entidade beneficiária que sejam associados com um perfil próprio e adequado ao nível de intervenção que a entidade beneficiária pretenda que a entidade consultora tenha na submissão de candidatura.
Poderão saber mais sobre perfis de utilizadores do Balcão Único no Manual de Utilização do Balcão 2020, disponibilizado e atualizado pelo PO SEUR no passado dia 06 de março de 2019.
6. Está disponível um conjunto de questões frequentes devidamente respondidas no Portal 2020 dedicadas à temática Balcão 2020.
Como é que são analisadas e selecionadas as candidaturas submetidas no âmbito do PO SEUR? Como posso saber o que me dá vantagens relativamente aos outros concorrentes?
Para analisar o mérito das candidaturas, foram definidas, para as várias tipologias de intervenção, grelhas com critérios de seleção que serão aplicados para selecionar as candidaturas que obtiverem a pontuação mínima definida no Aviso e posteriormente para ordená-las. Quanto mais robusto for o contributo da candidatura para os critérios de seleção, maior será a probabilidade da mesma ser selecionada. Estes critérios de seleção foram aprovados pelo Comité de Acompanhamento do PO SEUR e estão disponíveis no separador Documentação do site do PO SEUR, para consulta. Esta análise das candidaturas submetidas no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos será efetuada pela Autoridade de Gestão do PO SEUR, podendo esta Autoridade de Gestão recorrer ao apoio de peritos externos para esta avaliação. Para saber mais sobre a composição desta Autoridade de Gestão, consulte o submenu Estrutura do separador PO SEUR no site do Programa.
Qual o significado de um Aviso aberto sob a modalidade de Convite? Vão ser todos assim?
Um Aviso-Convite ou um Aviso aberto sob a modalidade de Convite é um Aviso dirigido apenas à(s) entidade(s) beneficiária(s) definida(s) no ponto relativo aos beneficiários. Isto significa que, apenas essa(s) entidade(s) mencionada(s) no Aviso-Convite poderá(ão) apresentar candidaturas no âmbito desse Aviso, ainda que na regulamentação específica constem entidades não contempladas no texto desse Aviso. Estas outras entidades terão, posteriormente, oportunidade de se candidatarem a outros Avisos ou Avisos-Convites que decorrerão durante todo o período de programação e execução do Portugal 2020. A abertura de Avisos sob a modalidade de Convite está prevista no n.º 1 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devendo ser feita apenas em casos excecionais e devidamente justificados.
Que documentos poderão ser utilizados como comprovativo do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários?
O comprovativo do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários, nomeadamente dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e da alínea n) do artigo 5.º e artigo 6.º da Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, poderá ser efetuado através do preenchimento de Declaração de Compromisso de cumprimento destes artigos, cuja respetiva minuta se disponibiliza.
[Minuta da Declaração de Compromisso acima referida]
Como devem ser carregados ficheiros no Balcão Único e qual o tamanho que estes devem ter?
Os documentos a apresentar no processo de candidatura deverão ser carregados no Balcão Único no processo de preenchimento do campo para o efeito. Os mesmos não deverão ultrapassar os 10 MB. Assim, sempre que seja necessário carregar ficheiros com um peso superior a 10 MB sugere-se que seja utilizado um utilitário de compressão de modo a separar os ficheiros num máximo de 2 MB cada um.
Quero candidatar-me. Onde posso saber as datas de abertura dos Avisos para submissão de candidaturas?
O calendário, aprovado pela CIC Portugal 2020, que engloba todas as prioridades de investimento no âmbito do Portugal 2020, está disponível no Portal 2020, em Candidaturas (o que inclui as prioridades de investimento do domínio SEUR!). O calendário mais pequeno, que apenas engloba as prioridades e áreas de investimento apoiadas através do PO SEUR, pode ser consultado no submenu Avisos do separador Candidaturas no site do PO SEUR. Estes calendários, serão definidos anualmente, embora possam sofrer pequenas alterações. Isto acontece de modo a que todos os interessados possam pensar e preparar as suas candidaturas com alguma antecedência.
Quanto tempo estará aberto um Aviso?
Este período, em que será possível submeter candidaturas no âmbito de um Aviso, irá variar, consoante o Aviso. O calendário de Avisos traz já uma previsão (mensal) do período em que decorrerá cada um dos Avisos. Quando um Aviso é publicado, um dos pontos do seu texto é referente ao período de apresentação de candidaturas. Este período define o dia e a hora em que termina oficialmente o prazo para submissão de candidaturas no âmbito do referido Aviso.
Como considerar o "Valor Imputado (€)" e a “Taxa de Imputação (%)” segundo a informação constante da Norma Relativa ao Carimbo do PO SEUR (a constar nos documentos de despesa referentes às operações)?
A aposição do carimbo enquanto procedimento de controlo interno visa identificar o montante de cada fatura que é imputado ao projeto aprovado pelo POSEUR (ou projetos, quando se verifique a situação de um contratos que abrange diversas operações cofinanciadas pelo PO SEUR) visando o acompanhamento da afetação das despesas de cada fatura à ou às várias operações do PO SEUR, de acordo com a repartição aprovada na Decisão de aprovação da(s) operação(ões), bem como mitigar o risco de duplo ou múltiplo cofinanciamento, no caso em que a fatura respeite ainda a serviços ou obras também cofinanciadas por outras fontes de financiamento, situação que não deverá ocorrer, mas caso ocorra.
Assim, deve ser inscrita no mencionado carimbo o montante da despesa da fatura e a percentagem, leia-se parte, que é imputada a cada operação aprovada pelo POSEUR, face ao total da Despesa da Fatura. A verificação do adequado preenchimento do carimbo é analisada aquando da submissão dos Pedidos de Pagamento e confirmada a sua conformidade com a imputação do montante do respetivo contrato que foi decidida na fase de aprovação de cada operação. Complementarmente serão verificados quais as restantes origens de financiamento, se existirem, no âmbito das auditorias e verificações no local.
A verificação administrativa deste procedimento antecede a análise do montante de despesa elegível e identifica se, para o cofinanciamento de uma dada fatura contribui unicamente o PO SEUR, caso em que o valor imputado a inscrever no carimbo relativo à operação será de 100%, ou conjunto de operações cofinanciadas pelo PO SEUR em que a talidade das imputações a inscrever no carimbo de cada operação soma 100% do total da fatura e o valor imputado corresponde à totalidade da fatura 100% dessa fatura. Caso o valor imputado à operação ou conjunto de operações do PO SEUR não corresponda ao total da fatura, tal pode resultar da existência de uma parcela da fatura e da operação que não seja elegível ao PO SEUR ou da eventual possa ter cofinanciamento de outra fonte de financiamento, o que terá que ser indicado pelo beneficiário na própria fatura.
As obrigações de informação e publicitação que estão estabelecidas no artigo 115.º do Regulamento 1303/2013, de 17 de dezembro também se aplicam às entidades que submeteram candidatura e aguardam a decisão de aprovação?
Aplicam. Os potenciais beneficiários (entidade que já submeteu a candidatura e aguarda a decisão de aprovação) estão sujeitos às obrigações previstas para os beneficiários em matéria de informação e comunicação sobre o apoio prestado pelos Fundos, nos termos previstos no n.º 1 do ponto 2.2 e da alínea f) do n.º 2 do ponto 3.1 do Anexo XII do Regulamento 1303/2013, de 17 de dezembro. Os potenciais beneficiários devem informar o público quanto ao objetivo e apoio financeiro prestado à operação pelos Fundos. Desta forma, não se inviabiliza a possibilidade de submissão dessas despesas no caso de receção da notificação de aprovação.
A partir de que momento está o beneficiário obrigado a cumprir as regras de informação e comunicação?
As obrigações de informação e comunicação dos apoios dos Fundos previstas na legislação da União Europeia e nacional devem ser cumpridas pelos beneficiários após assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação da operação. Assim, enquanto não houver aprovação da operação e subsequente aceitação da decisão ou celebração do contrato, os beneficiários não se encontram sujeitos à obrigação de cumprir as regras de informação e comunicação.
Não obstante, nos casos em que as ações se desenvolvam, total ou parcialmente, antes da assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato, recomenda-se, enquanto boa prática, que os beneficiários assegurem, de forma diferida, a informação e comunicação dos apoios dos Fundos. Constituem exemplos de boas práticas: a difusão de notas de imprensa alusivas ao apoio concedido, a publicação de anúncios em órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, a criação/atualização de páginas Web, bem como a colocação de "cintas” em publicações existentes ou a aposição de autocolantes/selos da "barra de cofinanciamento”. Estas duas últimas práticas só devem ser aplicadas neste caso restrito e quando justificado. Este entendimento decorre da legislação em vigor, bem como do parecer do grupo de interpretação FEEI da Comissão Europeia e é adotado por todas as Autoridades de Gestão do Portugal 2020.
Qual o prazo para a publicitação do apoio do PO SEUR por parte dos promotores?
Ainda que o prazo para a publicitação do apoio do PO SEUR por parte dos promotores não esteja previsto na legislação, e atendendo a que o Regulamento (EU) n.º 1303/2013 determina no artigo 71.º n.º 1 que os beneficiários devem reembolsar a contribuição dos FEEI “se no prazo de cinco anos a partir do pagamento final ao beneficiário ou, quando aplicável, no prazo previsto nas regras dos auxílios estatais, se for objeto de: a) Cessação ou relocalização de uma atividade produtiva para fora da zona do programa; ou b) Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma empresa ou entidade pública uma vantagem indevida; ou c) Alteração substancial que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais”, considera-se uma boa prática que os promotores prolonguem a publicitação do apoio no intervalo temporal de cinco anos. Por outro lado, se durante esse prazo o promotor for apoiado no âmbito de outra candidatura aos fundos europeus, devem alterar e adaptar respetivamente a publicitação no novo financiamento.
Apoiar a Transição para uma Economia com Baixas Emissões de Carbono em Todos os Setores
Promover a Adaptação às Alterações Climáticas e a Prevenção e Gestão de Riscos
Proteger o Ambiente e Promover a Eficiência dos Recursos
Assistência Técnica
Cabe aos beneficiários devolver a Decisão de Aprovação rubricada para ficar anexa ao Termo de Aceitação, para além do documento que comprova o NIB da conta?
Sim. Os beneficiários deverão proceder à devolução da Decisão de Aprovação devidamente rubricada.
No caso de reprogramações físicas e/ou financeiras, a Autoridade de Gestão do PO SEUR procederá ao ajustamento financeiro das componentes incluídas no âmbito da operação, em função dos valores entretanto já adjudicados?
Sim, este ajustamento deve ser realizado, uma vez que permite a libertação de Fundo de Coesão que não é necessário para a operação, ficando disponível para outras operações e novos Avisos, permitindo uma gestão mais eficiente dos compromissos do Programa.
No caso do beneficiário solicitar o reforço do Fundo de Coesão aprovado para a operação ou a reafectação de Fundo disponível na operação (por contratação abaixo do aprovado, aplicação de correções financeiras, Trabalhos a menos, Revisões de preços negativas e outras situações) para a realização de novas ações/ objetivos não previstos na candidatura aprovada e na decisão de aprovação da operação, deve tal reforço ou reafectação ser aprovado?
Só deve ser aprovado o reforço do Fundo de Coesão para a operação e / ou a reafectação de verbas disponíveis na operação, caso tal seja necessário para a realização das ações previstas na operação e para o cumprimento dos seus objetivos e metas. Isto é, não deve ser aprovado o reforço nem a reafectação de verbas de Fundo disponíveis na operação, que não sejam necessárias para a realização das ações aprovadas na candidatura e para o cumprimento dos seus objetivos e metas. Devem assim ser libertadas as verbas disponíveis nas operações (através de reprogramação financeira em baixa), que não sejam necessárias para a concretização dos objetivos contratados nas operações, de modo a serem utilizadas para a abertura de novos Avisos.
Para despesas de caracter imaterial ou relativas a ações de comunicação, divulgação e sensibilização, é necessário o beneficiário apresentar um exemplar do material produzido ou fotos do evento realizado (para, por exemplo verificar o cumprimento das regras da publicidade e o enquadramento da despesa na operação)?
Para todas as ações realizadas no âmbito do projeto (workshops, seminários, visitas, publicidade e divulgação, etc.) deverá ser remetida com a faturação, o detalhe com as especificações dos trabalhos realizados. No que respeita às despesas com seminários e visitas deverá ainda ser elaborado um relatório, evidenciando entre outros elementos, os participantes (lista de presenças) e os trabalhos realizados/desenvolvidos, os resultados, fotografias e outros documentos julgados pertinentes. Para as despesas relativas a publicidade e divulgação deverão ser remetidas as respetivas evidências.
Caso não seja remetido o extrato bancário, existe outro documento que comprove o pagamento da despesa?
Pode aceitar-se como comprovativo do pagamento da despesa a ordem de transferência bancária com data-valor e desde que esse documento contenha a menção expressa de PAGO (como por exemplo as transferências efetuadas pelo sistema Homebanking). De qualquer modo tem que existir extrato bancário ou documento bancário a referir PAGO.
Uma operação pode ser encerrada, caso não tenha ainda sido apurada a taxa pro-rata definitiva para a entidade beneficiária em causa?
Não. A operação não poderá ser encerrada sem o apuramento do pro-rata definitivo dos anos correspondentes às despesas do projeto.
Caso a Conta Final de empreitada contenha os valores referentes a revisão de preços provisória, por não existirem ainda os índices de revisão definitivos, é possível encerrar a operação com os valores provisórios?
Não. A operação só deve ser encerrada com os índices de revisão de preços definitivos, porque tal situação pode ter relevância no apuramento do Custo Total e das Despesas Elegíveis da operação.
Quando o IVA é dedutível (total ou parcialmente) o mesmo não deve fazer parte do Custo Total da operação nem do Valor imputado?
O IVA dedutível da operação não deve efetivamente fazer parte do Custo Total da operação, uma vez que o beneficiário recupera (ou pode recuperar) o respetivo montante do IVA suportado.
As taxas relativas a procedimentos de licenciamento, pedidos de parecer ou autorizações são elegíveis a cofinanciamento?
Sim, estas despesas serão consideradas elegíveis, caso se trate de um custo efetivo que não possa ser recuperado pela entidade beneficiária e seja imprescindível à realização da operação, decorrente de atividades diretamente ligadas à operação, incluindo as atividades com enquadramento na alínea a) do n.º 1 do Artigo 7.º do RE SEUR
Os anúncios em Diário da República (DR) são elegíveis a cofinanciamento?
Sim, porque se enquadram na alínea a) do n.º 1 do Artigo 7.º do RE SEUR, tratando-se de um custo necessário para a prossecução dos objetivos da operação. As publicações deverão, no entanto, respeitar a procedimentos cujas despesas sejam elegíveis no âmbito da operação. Podem também ser consideradas elegíveis as despesas com a aquisição da plataforma para contratação pública, caso a obrigação de cumprir as regras da contratação pública resulte de uma exigência do PO SEUR.
As despesas de catering poderão ser elegíveis?
Não. À exceção das operações de “Assistência Técnica”, as despesas de catering nãodeverão ser consideradas elegíveis, mesmo que diretamente relacionadas com a operação e a divulgação da mesma, por se considerar que não são imprescindíveis à sua concretização.
As despesas administrativas relacionadas com a aquisição de terrenos, por exemplo escrituras e registos na conservatória, avaliação de peritos, etc, podem ser consideradas elegíveis a cofinanciamento?
Sim, porque se enquadram na alínea b) do n.º 1 do Artigo 7.º do RE SEUR, desde que respeitados os limites e condições fixados nos nºs 2,3 e 4. As despesas de registo e escrituras estão, no entanto, sujeitas ao limite de 10% da despesa elegível da operação, conforme nº 2 do referido artigo. A avaliação dos peritos corresponde à componente de “Estudos” e tem enquadramento alínea a) do n.º 1 do Artigo 7.º do RE SEUR, não sendo contabilizada para o cálculo do limite dos 10%.
As peças de reserva podem ser consideradas elegíveis?
Não, porque são consideradas despesas de funcionamento ligadas à exploração das infraestruturas, nos termos da alínea a) do nº 11 do artigo 7º do RE SEUR, devendo ser suportadas pelo beneficiário.
As despesas relativas à preparação da candidatura, por exemplo preenchimento do formulário, elaboração de memória descritiva, submissão da candidatura no Balcão 2020, são elegíveis? As despesas de elaboração dos cadernos de encargos ou outras relacionadas com a preparação de procedimentos de contratação pública são elegíveis?
Não devem ser elegíveis, porque se considera que são despesas diretamente relacionadas com a elegibilidade do beneficiário, e que o próprio deve assegurar ou capacitar-se para tal, mas sem apoio comunitário.
Este entendimento tem por base o artigo 13º do DL 159/2014, de 27/10 (Critérios de elegibilidade dos beneficiários), de acordo com o qual os beneficiários devem possuir ou assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.
A exceção a esta regra aplica-se no caso das despesas com a preparação dos procedimentos de contratação pública realizados por beneficiários que, sendo entidades privadas, ficam obrigados a estas regras, por exigência do PO SEUR.
Em que condições o depósito das cauções pode ser considerado despesa elegível?
O depósito das cauções configura uma despesa elegível, desde que seja remetida cópia do extrato da conta específica para cauções ou guia de depósito, a comprovar o depósito, bem como uma declaração assinada pelo beneficiário, em como se trata de uma conta com estas características.
As despesas que visam desativar infraestruturas (ETAR, Fossa Sética) são despesas elegíveis?
Não, estas despesas não são elegíveis, uma vez que não se revelam necessárias para a prossecução dos objetivos da operação. Só podem ser consideradas elegíveis as despesas de desativação/demolições que sejam necessárias para a realização de construções previstas no âmbito do projeto.
O beneficiário poderá solicitar alterações ao nível dos indicadores e respetivas metas?
Poderão ser aceites pela Autoridade de Gestão certos ajustamentos nos indicadores e metas que tenham sido devidamente fundamentados pelo beneficiário e que sejam consistentes com alterações nas ações a realizar na operação aprovadas em reprogramação, desde que se mantenham os critérios determinantes que levaram à aprovação da operação.
No âmbito de uma operação, existe a possibilidade de adquirir viaturas seminovas aos concessionários, com a devida garantia?
As condições definidas para a compra de equipamento em segunda mão encontram-se definidas no n.º 6 do artigo nº 7 de RE SEUR, adotado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, estando estipulado o seguinte: 6 — Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão não são elegíveis no âmbito do presente regulamento, exceto quando cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a) O beneficiário comprove que a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias;
b) O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo;
c) O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis.