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PI 4.1

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Fomento da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis.

 Questões Gerais PI 4.1

  • A que secção do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR) se refere esta área de intervenção?

    Esta área de intervenção refere-se à Secção 1 do RE SEUR. 

     

    O que são considerados “produtores em regime especial”?

    A definição de produção de eletricidade em regime especial pode ser consultada no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 8 de outubro, nomeadamente no Artigo 18.º que seguidamente se transcreve.

    “Produção de eletricidade em regime especial

    1 – Considera-se produção em regime especial a atividade de produção sujeita a regimes jurídicos especiais, tais como a produção de eletricidade através de cogeração e de recursos endógenos, renováveis e não renováveis, a microprodução, a miniprodução e a produção sem injeção de potência na rede, bem como a produção de eletricidade através de recursos endógenos, renováveis e não renováveis, não sujeita a regime jurídico especial.

    2 – A produção de eletricidade em regime especial pode beneficiar de incentivos à utilização de recursos endógenos renováveis ou à promoção da eficiência energética através da produção combinada de calor e eletricidade, nos termos e pelo período estabelecido na lei.

    3 – O regime jurídico de produção em regime especial, que inclui os procedimentos para a atribuição das autorizações administrativas, é estabelecido em legislação complementar.”

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