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PROGRAMA OPERACIONAL SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS

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Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, nomeadamente nos edifícios públicos e no setor da habitação.

Esta prioridade de investimento tem áreas de intervenção apoiadas pelo Fundo de Coesão através do PO SEUR, mas tem também áreas de intervenção apoiadas apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

 Questões Gerais

  • Administração Central

      

    A que secção do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR) se refere esta área de intervenção?

    Esta área de intervenção refere-se à Secção 3. 

     

    Administração Local

    Esta área de intervenção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

     

    A que secção do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR) se refere esta área de intervenção?

    Esta área de intervenção refere-se à Secção 4. 

     

    Uma piscina pública, edifício pertencente à Administração Local, tem um projeto de gestão inteligente de energia com a finalidade de melhorar a sua eficiência energética. Este poderá ser apoiado através do PO SEUR?

    As tipologias de operação relativas à Secção 4 "Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local" serão apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através dos Programas Operacionais Regionais do Continente (Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020) e não pelo Fundo de Coesão através do PO SEUR. Assim, sugere-se a consulta do site do Programa Operacional da região onde se localizar o investimento e o contato com a respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para obtenção de informação mais detalhada, nomeadamente relativa a calendarização de abertura de concursos e dúvidas mais específicas relativamente às alíneas do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

     

    Habitação Particular

     

    A que secção do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR) se refere esta área de intervenção?

    Esta área de intervenção refere-se à Secção 5.  

     

    Sou um particular. Como posso candidatar-me?

    As candidaturas não poderão ser apresentadas ao PO SEUR diretamente por particulares, mas sim por Entidades Gestoras de Instrumentos Financeiros, que terão então como destinatários finais os titulares de fracções autónomas, de edifícios ou fogos de habitação particular.

     

    Juntamente com outros moradores, podemos candidatar-nos enquanto condomínio para a colocação de painéis solares?

    Enquanto condomínio também não se poderão candidatar diretamente ao PO SEUR. Será sempre através das Entidades Gestoras de Insttumentos financeiros. Estas e outras regras serão posteriormente definidas e publicitadas através destas entidades assim que as mesmas ficarem definidas. Aconselhamos uma consulta regular ao site do PO SEUR para ficar a par das novidades.

     

    Quem são ou quem poderão ser as "entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética na habitação"?

    Estas entidades gestoras de instrumentos financeiros serão muito brevemente definidas e clarificado o seu conceito. Será depois, através destas entidades que os titulares de frações autónomas, de edifícios ou fogos de habitação particular se poderão candidatar a apoios para a eficiência energética nas suas frações.

     

    Como se processa a forma de subvenção não reembolsável das alíneas previstas? São 100% financiadas?

    O financiamento na forma de subvenção não reembolsável significa que, para as tipologias de operações que se enquadram ou na alínea c) ou alínea d) do nº 2 do Artigo 43.º do Regulamento Específico do PO SEUR, as despesas elegíveis serão financiadas à taxa de cofinanciamento definida no Aviso de Abertura, sendo no máximo de 85%. Este financiamento atribuído não terá que ser devolvido pelo beneficiário do apoio.

     

    Habitação Social

    Esta área de intervenção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

     

    A que secção do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR) se refere esta área de intervenção?

    Esta área de intervenção refere-se à Secção 6. 

     

    Integro uma entidade pública proprietária de habitação social. Estamos interessados em perceber como serão apoiadas as ações de eficiência energética para a habitação social no período de programação dos FEEI 2014-2020. Poderiam ajudar-nos?

    As tipologias de operação relativas à Secção 6 " Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação social" serão apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através dos Programas Operacionais Regionais do Continente (Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020) e não pelo Fundo de Coesão através do PO SEUR. Assim, sugere-se a consulta do site do Programa Operacional da região onde se localizar o investimento e o contato com a respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para obtenção de informação mais detalhada, nomeadamente relativa a calendarização de abertura de concursos e dúvidas mais específicas relativamente às alíneas do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

     

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