Investimento no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo da União em matéria de ambiente e para satisfazer as necessidades de investimento que excedam esses requisitos, identificadas pelos Estados-Membros
A que secção do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR) se refere esta área de intervenção?
Esta área de intervenção refere-se à Secção 13 do RE SEUR, no âmbito da "Valorização de Resíduos".
Quais são os requisitos mínimos definidos pela ERSAR para efeitos de estrutura tarifária (Resíduos Urbanos)?
Os requisitos mínimos definidos pela ERSAR para efeitos de estrutura tarifária encontram-se disponíveis no site da ERSAR, bem como no documento “Clarificação dos critérios de elegibilidade dos Beneficiários (Resíduos)” - Aplicação da alínea b) do n.º1 do Artigo 91º do Regulamento Específico do domínio SEUR, aprovado pela Portaria 57- B/2015, de 27 de Fevereiro (Promoção da Reciclagem Multimaterial e Valorização Orgânica de Resíduos Urbanos)”, constante no nosso Site.
Nesta página estão disponíveis algumas questões frequentes relativas ao Aviso com o código POSEUR-11-2015-18 e respetivas respostas.
O que tem sido feito para esclarecer os interessados relativamente a este Aviso?
As questões enviadas através do email geral do PO SEUR (poseur@poseur.portugal2020.pt) foram devidamente registadas e diretamente respondidas aos requerentes em tempo útil, tendo ainda sido organizada uma sessão de esclarecimentos presencial que teve lugar no Auditório do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), no passado dia 22 de setembro.
Para esta sessão de esclarecimentos foi preparada uma apresentação que resultou das diversas dúvidas colocadas relativas ao Aviso POSEUR-11-2015-18 e ainda um alerta aos beneficiários relativamente a questões de contratação pública.
Ambas as apresentações estão disponíveis para consulta na página do Evento.
Qual a data limite para efetuar o pedido de parecer à APA, estipulado no ponto 10.3.1 deste Aviso?
Na sequência do da prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso com o código POSEUR-11-2015-18 no âmbito da promoção da reciclagem multimaterial e valorização orgânica de resíduos urbanos, para 31 de dezembro de 2015, informa-se que a data limite para efetuar o pedido de parecer à Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.), evidenciando o enquadramento da candidatura no PERSU 2020 e no Plano de Ação aplicável, conforme estipula o ponto 10.3.1 do Aviso, foi alterada para 30 de novembro de 2015.
O pedido deverá conter a seguinte informação: Memória descritiva que inclua os principais objetivos da ação a candidatar, o seu alinhamento com a estratégia do PERSU 2020 e explicitação de como contribuem as ações propostas para as várias metas preconizadas no mesmo.
No caso dos beneficiários que não apresentaram PAPERSU (por não terem essa obrigação), informa-se que aquando do pedido de parecer à APA, deverá ser também remetida uma declaração emitida pela entidade gestora do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) respetivo, confirmando o enquadramento da ação a candidatar no PAPERSU do Sistema.
Existe alguma check-list dos documentos a incluir na candidatura?
Encontra-se disponível uma check-list relativa aos documentos a incluir na candidatura, que reflete os documentos previstos no Aviso 11-2015-18, e que poderá ser útil à preparação das candidaturas, com vista a sua posterior submissão.
Este ficheiro contém ainda as check-list relativas ao “Enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial” e “Licenciamento Ambiental e Autorizações/Licenças/Pareceres aplicáveis” que podem também ser úteis aos beneficiários na sistematização da informação e documentação a submeter com a candidatura.
Que documentos poderão ser utilizados como comprovativo do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários?
O comprovativo do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários, nomeadamente dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e da alínea n) do artigo 5.º e artigo 6.º da Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, poderá ser efetuado através do preenchimento de Declaração de Compromisso de cumprimento destes artigos, cuja respetiva minuta se disponibiliza.
[Minuta da Declaração de Compromisso acima referida]
É possível apresentar uma candidatura única com diversas ações?
É possível a apresentação de uma candidatura constituída por várias ações, devendo ser as entidades beneficiárias a definir quais as ações que deverão integrar a(s) candidatura(s) a submeter, tendo em atenção todas as condicionantes e regras referidas no Aviso POSEUR-11-2015-18, nomeadamente o prazo máximo de execução das operações, fixado em 3 anos.
Neste contexto, reforça-se que deverão ser apresentados a cofinanciamento candidaturas com objetivos e resultados a atingir claramente definidos, não sendo aceites a cofinanciamento os “planos de investimento” ou “planos de ação” das entidades beneficiárias.
A entidade deverá ainda tomar em consideração que em caso de aprovação das candidaturas serão contratualizados, para cada operação, as metas de resultado e de realização a atingir, e caso estas não sejam atingidas, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, será aplicada uma redução do apoio à operação proporcional à gravidade do incumprimento, nos termos e condições a estabelecer pela AG, no termo de aceitação de cada operação.
Os custos com os circuitos de recolha e transporte dos resíduos a valorizar (RUB´s ou materiais recicláveis) são elegíveis no âmbito da operação?
De acordo com o ponto 10.4 do Aviso POSEUR-11-2015-18 são elegíveis as despesas resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação, não sendo elegíveis imputações de custos internos das entidades beneficiárias nem despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, mas apenas despesas de investimento, registadas como tal em contas dos ativos tangíveis e/ou intangíveis, agregadas em conta específica para a operação.
Orientações para a elaboração da análise financeira e económica das operações:
Poderá ser consultado no site do PO SEUR, no separador Documentação – Orientações, uma Nota de Orientações para a Análise Financeira que oferece explicações acerca da análise de rentabilidade financeira, do cálculo do défice de financiamento e da análise de sustentabilidade, considerando o disposto no artigo 61º do Regulamento (UE) nº 1303/2013, de 17 de dezembro de 2013, e alínea f) do número 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro. Esta Nota de Orientações pretende sistematizar os procedimentos a adotar em sede de análise dos projetos, do ponto de vista da abordagem introdutória ao nível da avaliação dos respetivos custos e benefícios que, no presente período de programação, é obrigatória para todos os beneficiários.
Recomenda-se também a consulta da documentação referente ao Aviso POSEUR-11-2015-18 à Sessão de Esclarecimentos de 22/09/2015, também disponível no site, nomeadamente a parte referente à análise financeira e económica (slides 25 a 27).
Descrição do método de cálculo das despesas elegíveis, referido no ponto 8 do Aviso POSEUR-11-2015-18, nomeadamente o método de funding gap.
Poderá ser consultado no site do PO SEUR, no ponto Orientações do menu Documentação, o documento denominado Nota de Orientações para a Análise Financeira. O método de funding gap (défice de financiamento) é um ponto da analise financeira.
Recomenda-se também a consulta da documentação referente à Sessão de Esclarecimentos de 22/09/2015 sobre o Aviso POSEUR-11-2015-18 , também disponível no site, nomeadamente a parte referente à análise financeira e económica (slides 25 a 27).
É necessário apresentar o extrato de carta de condicionantes do PDM para candidaturas que visem a colocação e instalação de ecopontos?
Relativamente ao ponto 11.2.2 vii) Extrato de carta de condicionantes do PDM, com identificação da intervenção a executar na Operação, do Aviso POSEUR-11-2015-18, para operações que visem a colocação de ecopontos, não será exigida a apresentação do extrato da carta de condicionantes do PDM.
Contudo, em fase de execução da operação, no caso de candidaturas em que o beneficiário não seja o próprio município, deverá ser enviada documentação comprovativa da concordância do Município relativamente à localização da colocação destes equipamentos. Esta documentação torna-se indispensável para evitar eventuais incompatibilidades de localização, nomeadamente com a mobilidade, trânsito ou infraestruturas já existentes, ficando deste modo salvaguardada esta situação.
Em fase de encerramento, deverá ser enviado a este Programa Operacional registo de inventário e localização dos equipamentos cofinanciados no âmbito da operação para efeitos de ações de acompanhamento e auditorias.
Nesta página estão disponíveis algumas questões frequentes relativas ao Aviso com o código POSEUR-11-2016-47 e respetivas respostas.
Pedido de parecer da APA:
Toda a correspondência a enviar por correio deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo da APA para o seguinte endereço:
Agência Portuguesa de Ambiente, Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal Ap. 7585, 2610-124 Amadora.
O pedido de parecer também poderá ser solicitado por mail, através do enderço: ParecerAPA.POSEUR47@apambiente.pt
No assunto de todos os documentos a enviar deverá constar o código do Aviso e a sua designação de acordo com a "DESIGNAÇÃO SINTÉTICA DO ÂMBITO DO AVISO", acrescido do nome da entidade proponente.