Património Natural e Cultural.
A que secção do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR) se refere esta área de intervenção?
Esta área de intervenção refere-se à Secção 17 do RE SEUR.
Pretendo fazer algumas intervenções no âmbito da preservação do Património Natural e Cultural. Poderei enquadrar-me no PO SEUR?
As tipologias de operação relativas à Secção 17 "Património Natural e Cultural" serão apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através dos Programas Operacionais Regionais do Continente (Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020). Assim, sugere-se a consulta do site do Programa Operacional da região onde se localizar o investimento e o contato com a respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para obtenção de informação mais detalhada, nomeadamente relativa a calendarização de abertura de concursos e dúvidas mais específicas relativamente às alíneas do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.