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PROGRAMA OPERACIONAL SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS

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PI 6.5

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Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano.

Esta área de intervenção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

 Questões Gerais

  • A que secção do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR) se refere esta área de intervenção?

    Esta área de intervenção refere-se à Secção 18 do RE SEUR. 

     

    Pretendo reabilitar um edifício e gostaria de saber que apoios poderão estar disponíveis. A quem me posso dirigir para mais esclarecimentos?

    As tipologias de operação relativas à Secção 18 "Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano" serão apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através dos Programas Operacionais Regionais do Continente (Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020). Assim, sugere-se a consulta do site do Programa Operacional da região onde se localizar o investimento e o contato com a respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para obtenção de informação mais detalhada, nomeadamente relativa a calendarização de abertura de concursos e dúvidas mais específicas relativamente às alíneas do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

     

    E o IFRRU 2020? O que é? E onde posso saber mais sobre o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas?

    Poderá consultar as respostas às perguntas frequentes sobre o IFRRU 2020, em página própria dedicada a este instrumento, alojada no site do Portal da Habitação. Dúvidas que não estejam respondidas nessa página poderão ser colocadas através do email ifrru@ifrru.ihru.pt.

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