Subscreva

Subscreva aqui nossa newsletter, alertas de avisos e outros conteúdos.

*
*
*

Conteúdos que deseja receber:

Menu
Saltar Navegação

PROGRAMA OPERACIONAL SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS

  • Search
  • Portugal 2020
  • União Europeia
EN
EN
  • PO SEUR
  • Avisos
  • Projetos
  • Documentação
  • Media
  • Contactos
  • Canal de Denúncias
  • Apresentação
  • Organograma
  • Estrutura
  • Equipa
  • Regras de Comunicação
  • Avisos de Candidatura
  • FAQs
  • Candidaturas Aprovadas
  • Pesquisa de Candidaturas
  • Fichas de Projetos
  • WebSIG GeoSEUR
  • Documentos
  • Transparência dos auxílios de estado
  • Destaques
  • Notícias
  • Eventos
  • Lista Vídeos
  • Boletim PO SEUR
  • Contactos PO SEUR
  • Candidaturas Espontâneas
X

Página Principal

PO SEUR

  • Apresentação
  • Organograma
  • Estrutura
  • Equipa
  • Regras de Comunicação

Avisos

  • Avisos de Candidatura
  • FAQs

Projetos

  • Candidaturas Aprovadas
  • Pesquisa de Candidaturas
  • Fichas de Projetos
  • WebSIG GeoSEUR

Documentação

  • Documentos
  • Transparência dos auxílios de estado

Media

  • Destaques
  • Notícias
  • Eventos
  • Lista Vídeos
  • Boletim PO SEUR

Contactos

  • Contactos PO SEUR
  • Candidaturas Espontâneas

Canal de Denúncias

  • ÁREA RESERVADA AO COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO DO POSEUR
  • ÁREA RESERVADA À REDE AMBIENTAL
© POSEUR 2019
  1. HOME PT
  2. Beneficiarios por Eixo

Beneficiarios por Eixo

A A A

Nesta página encontra informação relativa à listagem de potenciais beneficiários para cada uma das Prioridades de Investimento (PI) dos Objetivos Temáticos (OT) relativos ao domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SEUR) contratualizados através do Acordo de Parceria Portugal 2020.

Encontram-se organizadas segundo os Eixos do PO SEUR, mas contêm identificação de todas as secções do Regulamento Específico (RE) do domínio SEUR, publicado pela Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro. Alerta-se para o facto de algumas áreas de intervenção do domínio SEUR não virem a ser apoiadas pelo Fundo de Coesão através do PO SEUR, mas antes pelo FEDER através dos Programas Operacionais Regionais (POR) onde se localizar o investimento. A identificação da origem do apoio está definida na primeira página do RE SEUR.

 Beneficiários Eixo I

PI 4.1

  • Fomento da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis

    Secção 1 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 14.º ao 20.º)

    • Entidades Públicas que sejam agentes no mercado da energia para os estudos;
    • Produtores em regime especial;
    • No caso da RAM, Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., e entidades públicas ou equiparadas.

     

PI 4.2

  • Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas

    Secção 2 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 21.º ao 27.º)

    • Instituições particulares de solidariedade social;
    • Empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
    • Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores, desde que não realizem a auditoria subjacente ao procedimento para a celebração do contrato de gestão de eficiência energética;
    • As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores.

    Esta Secção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

     

PI 4.3

  • Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Central

    Secção 3 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 28.º ao 34.º)

    • Organismos da Administração Central;
    • Agência para a Energia (ADENE) — para a realização de campanhas de disseminação da eficiência energética na Administração;
    • As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores.

     

  • Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local

    Secção 4 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 35.º ao 41.º)

    • Autarquias Locais e suas Associações;
    • Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
    • Entidades gestoras de instrumentos financeiros através dos quais poderão ser apoiadas as ESE no que respeita ao apoio enquanto veículos promotores da eficiência energética na Administração Pública, envolvendo a realização de parcerias entre agentes públicos e privados, exceto no caso do POR Algarve.

    Esta Secção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

     

  • Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no setor da habitação particular

    Secção 5 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 42.º ao 47.º)

    • Entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética na habitação, tendo como destinatários finais das operações os titulares de frações autónomas, de edifícios ou fogos de habitação particular (excluindo a habitação social);
    • ADENE — para a realização de campanhas de sensibilização e promoção da eficiência energética na habitação particular.

     

  • Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no setor da habitação social

    Secção 6 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 48.º ao 52.º)

    • Entidades da Administração Pública;
    • Serviços da Administração Pública Local;
    • Outras entidades públicas gestoras ou proprietárias de habitação social.

    Esta Secção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

     

PI 4.4

  • Desenvolvimento e implantação de sistemas de distribuição inteligente que operem a níveis de baixa e média tensão

    Secção 7 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 53.º ao 58.º)

    • Entidades públicas ou concessionárias (Operadores de redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão — ORD), em operações específicas;
    • Entidade(s) gestora(s) das Operações Logísticas de Mudança de Comercializador (OLMC) de electricidade e gás natural, em operações específicas;
    • Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE) e DGEG, em operações específicas.

     

PI 4.5

  • Eficiência e diversificação energética nos transportes públicos coletivos e promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável

    Secção 8 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 59.º ao 64.º)

    Para intervenções de apoio à implementação de medidas de eficiência energética e à racionalização dos consumos nos transportes urbanos públicos coletivos de passageiros:

    • Empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros rodoviários e fluviais;
    • ADENE — para estudos e campanhas de sensibilização.

    Para intervenções ao nível do apoio à promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável:

    • Entidade gestora da rede da mobilidade elétrica;
    • Operadores da rede de mobilidade elétrica;
    • ADENE — para ações de sensibilização;
    • Outras entidades públicas, no caso de projetos relacionados com soluções de mobilidade suave.

     

  • Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, inclundo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável

    Secção 9 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 65.º ao 68.º)

    • Entidades públicas;
    • Empresas e concessionárias de transportes públicos de passageiros;
    • Outras pessoas coletivas de direito público e privado desde que envolvam a realização de parcerias entre agentes públicos e privados.

    Esta Secção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

 Beneficiários Eixo II

PI 5.1 e 5.2

  • Adaptação às Alterações Climáticas e Prevenção e Gestão de Riscos

    Secção 12 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 81.º ao 86.º)

    Domínio Adaptação às Alterações Climáticas:

    • Administração Pública Central;
    • Municípios e suas Associações;
    • Setor Empresarial do Estado;
    • Outras entidades mediante protocolo ou outra forma de cooperação com as entidades anteriores, designadamente organizações não-governamentais da área do ambiente.

    Domínios Redução de Riscos de Incêndios Florestais, Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações, Meios de Emergência e Ações preventivas face a Acidentes Graves e Catástrofes e Instrumentos de Planeamento, Monitorização e Comunicação:

    • Administração Pública Central;
    • Administração Regional da Região Autónoma da Madeira;
    • Autarquias Locais e suas Associações;
    • Outras entidades, designadamente associações que tenham por missão desenvolver operações de gestão de riscos. 

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

    Apenas para o domínio Redução de Riscos de Incêndios Florestais:

    • Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais.

    Apenas para o domínio Instrumentos de Planeamento, Monitorização e Comunicação:

    • Entidades gestoras de ZIF (operações de cadastro predial).

     

PI 5.2

  • Proteção do Litoral

    Secção 11 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 75.º ao 80.º)

    • Administração Pública Central;
    • Autarquias Locais e suas Associações;
    • Setor Empresarial do Estado;
    • Outras entidades, designadamente administrações portuárias e empresas públicas ou de capitais públicos que tenham por missão desenvolver operações integradas de requalificação do litoral.

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

     

 Beneficiários Eixo III

PI 6.1

  • Valorização de Resíduos

    Secção 13 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 87.º ao 93.º)

    • Administração Pública Central;
    • Administração Regional da Região Autónoma da Madeira;
    • Administração Regional da Região Autónoma dos Açores;
    • Autarquias Locais e suas Associações;
    • Setor empresarial do Estado;
    • Setor empresarial local;
    • Entidades do Setor Público Regional;
    • Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
    • Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas anteriores.

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

     

PI 6.2

  • Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água

    Secção 14 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 94.º ao 101.º)

    • Administração Pública Central;
    • Administração Regional da Região Autónoma da Madeira;
    • Autarquias e suas Associações;
    • Setor empresarial do Estado;
    • Setor empresarial local;
    • Entidades do Setor Público Regional;
    • Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
    • Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anteriores;
    • Organismo que implementa o instrumento financeiro, no caso das operações destinadas a proporcionar a otimização e gestão eficiente de ativos.

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

     

  • Gestão Eficiente dos Recursos Hídricos

    Secção 16 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 108.º ao 112.º)

    • Administração pública central;
    • Administração regional da Região Autónoma da Madeira;
    • Setor Empresarial Regional;
    • Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anteriores.

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

     

PI 6.3

  • Património Natural e Cultural

    Secção 17 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 113.º ao 118.º)

    • Entidades da Administração Pública Central;
    • Autarquias Locais e suas associações;
    • Entidades do Setor Empresarial do Estado;
    • Entidades do Setor Empresarial Local;
    • Pessoas coletivas de direito público, incluindo Entidades Regionais de Turismo;
    • Entidades privadas sem fins lucrativos, agentes culturais e organizações não governamentais da área do ambiente e proteção da natureza (ONGA), mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas anteriormente.

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

    Esta Secção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

     

PI 6.4

  • Conservação da Natureza

    Secção 10 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 69.º ao 74.º)

    • Entidades da Administração Pública Central;
    • Autarquias locais e suas Associações;
    • Setor empresarial do Estado;
    • Setor empresarial local;
    • Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriores, nomeadamente organizações não governamentais da área do ambiente e pessoas coletivas sem fins lucrativos.

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

     

PI 6.5

  • Recuperação de Passivos Ambientais

    Secção 15 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 102.º ao 107.º)

    • Administração Pública Central;
    • Autarquias e suas Associações;
    • Setor empresarial do Estado;
    • Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anteriores.

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

     

  • Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano

    Secção 18 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 119.º ao 128.º)

    • Entidades da administração pública central;
    • Autarquias locais e suas associações;
    • Entidades do setor empresarial local;
    • Outras entidades, no caso dos POR Alentejo e Algarve;
    • Organismos que implementam instrumentos financeiros.

    As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

    Esta Secção é apoiada apenas pelo FEDER através do Programa Operacional Regional onde se localizar o investimento.

Subscreva aqui nossa newsletter, alertas de avisos e outros conteúdos.

Subscreva
Encontrou a informação que procurava nesta página? Sim Não

Ajude-nos a melhorar

Ajude-nos a melhorar

X

Obrigado pela sua contribuição. Siga-nos nas Redes Sociais.
Contactos
Footer

Rua Rodrigo da Fonseca, 57
1250-190 Lisboa

Telefone: (+351) 2115 45000
Fax: (+351) 2115 45099

poseur@poseur.portugal2020.pt

Ligações úteis

Formulário de Contacto

Mapa do Site

Termos e Condições

Política de Privacidade

Acessibilidade

ÁREA RESERVADA AO COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO DO POSEUR

Mapa do Site

Termos e Condições

Política de Privacidade

© POSEUR 2025