Nesta página encontra informação relativa à listagem de potenciais beneficiários para cada uma das Prioridades de Investimento (PI) dos Objetivos Temáticos (OT) relativos ao domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SEUR) contratualizados através do Acordo de Parceria Portugal 2020.
Encontram-se organizadas segundo os Eixos do PO SEUR, mas contêm identificação de todas as secções do Regulamento Específico (RE) do domínio SEUR, publicado pela Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro. Alerta-se para o facto de algumas áreas de intervenção do domínio SEUR não virem a ser apoiadas pelo Fundo de Coesão através do PO SEUR, mas antes pelo FEDER através dos Programas Operacionais Regionais (POR) onde se localizar o investimento. A identificação da origem do apoio está definida na primeira página do RE SEUR.
Fomento da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis
Secção 1 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 14.º ao 20.º)
Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas
Secção 2 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 21.º ao 27.º)
Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Central
Secção 3 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 28.º ao 34.º)
Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local
Secção 4 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 35.º ao 41.º)
Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no setor da habitação particular
Secção 5 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 42.º ao 47.º)
Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no setor da habitação social
Secção 6 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 48.º ao 52.º)
Desenvolvimento e implantação de sistemas de distribuição inteligente que operem a níveis de baixa e média tensão
Secção 7 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 53.º ao 58.º)
Eficiência e diversificação energética nos transportes públicos coletivos e promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável
Secção 8 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 59.º ao 64.º)
Para intervenções de apoio à implementação de medidas de eficiência energética e à racionalização dos consumos nos transportes urbanos públicos coletivos de passageiros:
Para intervenções ao nível do apoio à promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável:
Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, inclundo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável
Secção 9 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 65.º ao 68.º)
Adaptação às Alterações Climáticas e Prevenção e Gestão de Riscos
Secção 12 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 81.º ao 86.º)
Domínio Adaptação às Alterações Climáticas:
Domínios Redução de Riscos de Incêndios Florestais, Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações, Meios de Emergência e Ações preventivas face a Acidentes Graves e Catástrofes e Instrumentos de Planeamento, Monitorização e Comunicação:
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Apenas para o domínio Redução de Riscos de Incêndios Florestais:
Apenas para o domínio Instrumentos de Planeamento, Monitorização e Comunicação:
Proteção do Litoral
Secção 11 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 75.º ao 80.º)
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Valorização de Resíduos
Secção 13 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 87.º ao 93.º)
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água
Secção 14 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 94.º ao 101.º)
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Gestão Eficiente dos Recursos Hídricos
Secção 16 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 108.º ao 112.º)
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Património Natural e Cultural
Secção 17 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 113.º ao 118.º)
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Conservação da Natureza
Secção 10 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 69.º ao 74.º)
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Recuperação de Passivos Ambientais
Secção 15 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 102.º ao 107.º)
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano
Secção 18 do Regulamento Específico SEUR (Artigos 119.º ao 128.º)
As entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.