O Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 09 de dezembro, veio estabelecer o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Despacho n.º 7833/2023, relativo à Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, determinam, a necessidade de implementação de canais de denúncia como meio de prevenção e deteção de atos de corrupção, infrações conexas e fraude.
É um instrumento de prevenção e deteção de riscos, que permite a comunicação de eventuais atos de infrações cometidas, nomeadamente de corrupção e infrações conexas, assim como, de situações desconformes relativamente a Operações/Entidades beneficiárias cofinanciadas pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos - PO SEUR.
Este canal apenas deve ser utilizado para denunciar eventuais atos ou omissão praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenações:
A respeito do Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 09 de dezembro, as denuncias podem ser apresentadas:
O denunciante deve, preferencialmente, identificar-se, no entanto, o Programa pode atender a denúncias remetidas anonimamente, se a relevância e credibilidade da mesma o justificar.
A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial. No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
A denúncia deve conter os elementos necessários à análise da legalidade dos factos comunicados, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito e com o maior número de elementos de prova possíveis.
A Autoridade de Gestão garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflito de interesses no tratamento das denúncias recebidas, adotando, sempre, uma postura de responsabilidade e idoneidade na receção, investigação e na análise das mesmas.