No âmbito do presente Aviso pretende-se aumentar o nível de proteção do ambiente, mediante a promoção de investimentos necessários à reutilização de águas residuais tratadas, no quadro das entidades responsáveis pela missão de serviço público de gestão de sistemas públicos de saneamento de águas residuais, para promover a diminuição da crescente pressão sobre os recursos hídricos, tanto ao nível da captação de água, como da rejeição de poluentes, permitindo expandir esta prática, garantindo igualmente a proteção da saúde pública.
No âmbito do presente Aviso são elegíveis as operações que se enquadrem na tipologia prevista na subalínea vi) da alínea b) do artigo 95.º do RE SEUR, abrangendo infraestruturas de “Saneamento de Águas Residuais” tal como se indica de seguida:
b) Saneamento de Águas Residuais (SAR):
vi) Investimentos necessários à reutilização de águas residuais tratadas, por exemplo execução de etapas de afinamento do tratamento existente, com vista a possibilitar uma gestão integrada de recursos hídricos em zonas consideradas de escassez;
No âmbito do presente Aviso “os investimentos necessários à reutilização de águas residuais tratadas” devem corresponder aos que sejam efetivamente necessários para a produção de águas residuais tratadas com vista à sua utilização, designada por Água para Reutilização (ApR). Os investimentos podem englobar melhorias nos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas para a produção de ApR, através da instalação ou incremento de etapas de afinamento do tratamento existente, armazenamento e transporte de ApR em conduta até local onde possa ser concedido acesso transparente, objetivo e não discriminatório a ApR a qualquer utilizador devidamente licenciado pela APA, com vista a possibilitar uma gestão integrada de recursos hídricos, em zonas consideradas de escassez.