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  4. Novo Aviso destinado a Investimentos em Infraestruturas de Saneamento de Águas Residuais (territórios de baixa densidade)

Novo Aviso destinado a Investimentos em Infraestruturas de Saneamento de Águas Residuais (territórios de baixa densidade)
A A A

 29-09-2017
  • POSEUR-12-2017-26
  • Aviso
  • Eixo III
  • PI 6.2
  • Saneamento de Águas Residuais
  • Territórios de Baixa Densidade
Image

Foi hoje publicado novo Aviso destinado a Investimentos em Infraestruturas de Saneamento de Águas Residuais com vista à resolução de situações de tratamento inadequado em territórios de baixa densidade, com o código POSEUR-12-2017-26. As candidaturas decorrem até às 18 horas do dia 30 de novembro 2017. No âmbito deste Aviso são elegíveis as operações que se enquadrem na tipologia prevista na subalínea i) da alínea b) do artigo 95º do RE SEUR, abrangendo infraestruturas de “Saneamento de Águas Residuais” tal como se indica de seguida:

b) Saneamento de Águas Residuais (SAR): Investimentos com vista à redução da poluição urbana nas massas de água, com especial enfoque no integral cumprimento da Diretiva relativa ao Tratamento de Águas Residuais Urbanas - Diretiva 91/271/CEE, de 21-05-1991 (DARU), de forma a assegurar a proteção do ambiente em geral e das águas superficiais e costeiras em particular, dos efeitos nefastos das descargas das águas residuais urbanas, através de construção de sistemas para aglomerados de maior dimensão e aumento da acessibilidade física ao serviço de saneamento de águas residuais, incluindo soluções adequadas para pequenos aglomerados. 

As entidades beneficiárias que poderão apresentar candidatura no âmbito do presente Aviso são as entidades gestoras dos serviços de saneamento de águas residuais que se enquadrem nas alíneas c) e e) do artigo 96.º do RE SEUR:

c)     Autarquias e suas Associações

e)     Setor empresarial local

São elegíveis as operações localizadas em todas as regiões NUTS II do Continente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do RE SEUR.

 

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