Publicada a 31 de agosto de 2016, a Portaria nº 238/2016, disponível na seção Regulamento Específico do separador Documentação do presente site, procede à segunda alteração à Portaria n.º 57 -B/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 404 -A/2015, de 18 de novembro, e ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014 -2020, a Portaria n.º 57 -B/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 404 -A/2015, de 18 de novembro, adota o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos. Na vigência desta portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos decorrentes: do alargamento do âmbito territorial à Região Autónoma da Madeira, no que se refere às tipologias de ações integradas na Prioridade de Investimento «Promoção de investimentos para fazer face a riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes», regulamentada na Secção 12; da clarificação das questões relacionadas com a forma de apoio no âmbito da eficiência energética nas infraestruturas públicas da Administração Pública Central e Local, que abrange as Secções 3 e 4; e da aclaração, de uma forma transversal a todo o diploma, da sua redação, incorporando contributos resultantes da sua aplicação.
Assim, a presente Portaria implementa a segunda alteração ao Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.