Foi publicado ontem, dia 31 de março, o Aviso com o código POSEUR-12-2016-38 no âmbito do Ciclo Urbano da Água. O prazo para submissão de candidaturas, que deverá ser feito através do Balcão 2020, decorre até às 18h do dia 30 de junho de 2016.
Este Aviso de apresentação de candidaturas, que conta com uma dotação máxima indicativa de 70 milhões de euros de fundos comunitários, destina-se a contribuir para o fecho dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, tendo em vista a otimização da capacidade já instalada, através do completamento das ligações entre os sistemas em alta e em baixa, bem como o apoio a intervenções no domínio da melhoria do tratamento de águas residuais, de modo a contribuir para a redução da poluição urbana nas massas de água e assim o cumprimento da Diretiva Águas Residuais Urbanas (DARU).
No texto do Aviso está fixado um limite máximo de 3 milhões de euros de Fundo de Coesão para as operações localizadas num mesmo concelho.
Podem candidatar-se a este Aviso as entidades gestoras que tenham a responsabilidade dos serviços de abastecimento de água e de saneamento, tais como autarquias e suas associações, serviços municipalizados, empresas da administração local e empresas concessionárias. São elegíveis as intervenções a realizar em qualquer região do Continente.
Consulte o texto do Aviso e os respetivos anexos no separador Avisos do menu candidaturas do site do PO SEUR ou no Portal do Portugal 2020.
Tipologias de Operações
As tipologias de operações passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Concurso encontram-se previstas na alínea a) iii e nas alíneas b) i e v do artigo 95º do RE SEUR, abrangendo infraestruturas de “Abastecimento de Água “ e de “Saneamento de Águas Residuais".
Abastecimento de Água (AA):
Fecho de sistemas de abastecimento de água em baixa, com vista a otimização da utilização da capacidade instalada e da adesão ao serviço, através da execução de ligações entre os sistemas em alta e os sistemas em baixa e da extensão do serviço a populações ainda não abastecidas na área de influência dos sistemas, após ponderação das alternativas existentes, incluindo através de soluções adequadas para pequenos aglomerados;
Saneamento de Águas Residuais (SAR):
Investimentos com vista à redução da poluição urbana nas massas de água, com especial enfoque no integral cumprimento da Diretiva relativa ao Tratamento de Águas Residuais Urbanas - Diretiva 91/271/CEE, de 21-05- 1991 (DARU), de forma a assegurar a proteção do ambiente em geral e das águas superficiais e costeiras em particular, dos efeitos nefastos das descargas das águas residuais urbanas, através de construção de sistemas para aglomerados de maior dimensão e aumento da acessibilidade física ao serviço de saneamento de águas residuais, incluindo soluções adequadas para pequenos aglomerados;
Fecho de sistemas de saneamento de águas residuais com vista à otimização da utilização da capacidade instalada e da adesão ao serviço, através da execução de ligações entre os sistemas em alta e os sistemas em baixa e da extensão do serviço a populações ainda não servidas na área de influência dos sistemas.
As tipologias em causa enquadram-se na Prioridade de Investimento (PI) 6.2 – “Investimento no sector da água para satisfazer os requisitos do acervo da União em matéria de ambiente e para satisfazer as necessidades de investimento que excedam esses requisitos, identificadas pelos Estados-Membros”, prevista no Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.