Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho, aprova e estabelece o funcionamento do Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015 -2020 — ECO.mob.
Os objetivos, medidas e ações do Programa ECO.mob, bem como as metas a atingir com a sua execução, são objeto de um programa geral de atividades e de um relatório final, sendo a sua execução anual concretizada em programas anuais de ação e avaliada em relatórios anuais de execução, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, do ambiente e da energia. Esta legislação cria ainda a Plataforma para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública - «Plataforma ECO.mob», com a função de acompanhar a execução do Programa ECO.mob.