Foi publicada hoje, 30 de julho, a Resolução do Conselho de Ministros nº 57/2015 que cria o Instrumento Financeiro para a Energia no âmbito do Portugal 2020, a funcionar junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), designado IFE2020.
O IFE2020 possui uma componente de empréstimo e uma componente de garantia e tem um Comité de Investimento, cujas regras de funcionamento são definidas em regulamento interno. Os membros do Comité de Investimento não auferem qualquer remuneração. O Comité de investimento é composto por:um representante de cada Autoridade de Gestão dos programas operacionais financiadores, que designam entre si o presidente; um representante da Direção -Geral de Energia e Geologia; um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; um representante do BEI e um representante de cada instituição financeira que financie diretamente o IFE2020.