Na sequência da definição pela ERSAR dos requisitos mínimos relativos à estrutura tarifária para o setor dos resíduos urbanos, procedeu-se à atualização do documento relativo à “Clarificação dos critérios de elegibilidade dos Beneficiários (Resíduos)”, que se prende com a aplicação da alínea b) do n.º1 do Artigo 91º do Regulamento Específico do domínio SEUR, aprovado pela Portaria 57-B/2015, de 27 de Fevereiro. O referido artigo diz respeito à Secção 13 do RE SEUR, no âmbito da “Valorização de Resíduos”.
O documento atualizado encontra-se agora disponível para consulta no no site da ERSAR e no separador “Orientações” do menu "Documentação" do site do PO SEUR.