O PO SEUR prevê, no seu Eixo Prioritário 1, o objetivo de apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores, que inclui a Prioridade de Investimento 4.3 – “Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, nomeadamente nos edifícios públicos e no setor da habitação”. No âmbito desta PI destaca-se o Objetivo Específico 1 – “Aumento da eficiência energética nas infraestruturas públicas no âmbito da Administração Central do Estado”, objeto do presente Aviso, e que se traduz na Secção 3 do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR), aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 404-A/2015 de 18 de novembro e pela Portaria n.º 238/2016 de 31 de agosto, no âmbito da qual foi republicado o RE SEUR, e pelo qual se rege o presente Aviso.
Neste âmbito foi hoje lançado o Aviso-Concurso com o código POSEUR-03-2016-65, com vista ao aumento da eficiência energética nas infraestruturas públicas no âmbito da administração central do estado. O período para submissão de candidaturas decorrerá em duas fases - 1.ª Fase: De 30 de setembro de 2016 às 23:59h do dia 28 de dezembro de 2016 e 2.ª Fase: Das 00:00h do dia 29 de dezembro de 2016 às 18:00h do dia 13 de abril de 2017.
As tipologias de operações passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso-Concurso são as que se encontram previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 29º do RE SEUR, nos seguintes moldes:
a) Intervenções que visem o aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos da administração central:
b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administração central para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética:
c) Auditorias, estudos, diagnósticos e análises energéticas necessários à realização dos investimentos, e à implementação de Planos de Ação de eficiência energética bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
As entidades beneficiárias do presente Aviso-Concurso são os Organismos da Administração Central do Estado, enquadradas nas entidades previstas na alínea a) do artigo 30º do RE SEUR. São considerados Organismos da Administração Central do Estado as entidades constantes na Lista de Entidades do Setor Institucional das Administrações Públicas – 2015, do INE.
Para verificar a elegibilidade da entidade que pretende candidatar consulte aqui.