Encontram-se já disponíveis no separador FAQ (Questões Gerais - Publicidade e Divulgação) informações concretas relativas às obrigações de informação e comunicação dos apoios dos Fundos previstas na legislação da União Europeia e nacional e que devem ser cumpridas pelos beneficiários após assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação da operação.
Assim, enquanto não houver aprovação da operação e subsequente aceitação da decisão ou celebração do contrato, os beneficiários não se encontram sujeitos à obrigação de cumprir as regras de informação e comunicação.
Não obstante, nos casos em que as ações se desenvolvam, total ou parcialmente, antes da assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato, recomenda-se, enquanto boa prática, que os beneficiários assegurem, de forma diferida, a informação e comunicação dos apoios dos Fundos.