Foi publicada ontem, 23 de julho de 2015, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015 que estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas. Este instrumento, também designado IFRRU 2020, tem associado uma Estrutura de Gestão que terá como missão e objetivo a de assegurar a definição, gestão, acompanhamento e execução do IFRRU 2020, de acordo com os objetivos e resultados definidos e com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável.
O documento encontra-se disponível para consulta no separador Documentação - Regulamentos Nacionais deste site.
Também ontem Comunicado do Conselho de Ministros aprovou a criação do Instrumento Financeiro para a Energia no âmbito do Portugal 2020, designado por IFE2020. O IFE2020 permite otimizar as condições de alavancagem dos recursos públicos através da mobilização de recursos privados e de instituições financeiras, bem como estimular a criação de subfundos retalhistas regionais ou de âmbito nacional, respondendo assim à necessidade de maximizar os apoios financeiros para ações na área da energia.