O PO SEUR prevê, no seu Eixo Prioritário 1, o objetivo de apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores, que inclui a Prioridade de Investimento 4.3 – “Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, nomeadamente nos edifícios públicos e no setor da habitação”. No âmbito desta PI, serão apoiados pelo PO SEUR os projetos enquadrados na Secção 3 - “Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Central” do RE SEUR.
Neste sentido, foi lançado pela Autoridade de Gestão do PO SEUR no passado dia 30 de setembro o Aviso-Concurso com o código POSEUR-03-2016-65, destinado ao aumento da eficiência energética nas infraestruturas públicas no âmbito da Administração Central do Estado.
As entidades beneficiárias do presente Aviso-Concurso são os Organismos da Administração Central do Estado, enquadradas nas entidades previstas na alínea a) do artigo 30º do RE SEUR. São considerados Organismos da Administração Central do Estado as entidades constantes na Lista de Entidades do Setor Institucional das Administrações Públicas – 2015, do INE. Para verificar a elegibilidade da entidade que pretende candidatar consulte aqui.
No âmbito da Secção 2 - “Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas” do RE SEUR, serão apoiados os projetos que visem o aumento da eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas.
Conforme previsto nas alíneas a) do artigo 23º do RE SEUR, as entidades beneficiárias elegíveis à Secção 2 são, entre outras:
- As instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Por outro lado, no âmbito Secção 4 - “Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local” do RE SEUR, serão apoiados os projetos que visem o aumento da eficiência energética nas infraestruturas públicas no âmbito da Administração Local.
Conforme previsto nas alíneas a) e b) do artigo 37º do RE SEUR, as entidades beneficiárias elegíveis à Secção 4 do RE SEUR são:
· Autarquias Locais e suas Associações;
· As empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas.
As Secções 2 e 4 do RE SEUR serão apoiadas pelo FEDER, através dos Programas Operacionais Regionais (POR) onde se localizar o investimento, e não pelo Fundo de Coesão através do PO SEUR. São assim da responsabilidade dos PO Regionais, e não do PO SEUR, o lançamento dos Avisos de abertura de candidaturas no âmbito das Secções 2 e 4, destinados respetivamente à promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas e ao aumento da eficiência energética nas infraestruturas públicas no âmbito da Administração Local.
Para obtenção de informações acerca destas Seções, nomeadamente no que se refere à calendarização de abertura de concursos e dúvidas mais específicas, deverão ser contactados os diversos PO Regionais. Assim, caso o projeto que pretenda desenvolver esteja localizado:
· na região Norte, sugere-se o contacto com o Norte 2020;
· na região do Alentejo, sugere-se o contacto com o Alentejo 2020;
· na região do Algarve, sugere-se o contacto com o CRESC Algarve 2020;
· na região Centro, sugere-se o contacto com o Centro 2020; e
· na região de Lisboa, sugere-se o contacto com o Lisboa 2020.