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  4. Participação Pública - Planos de Gestão dos Riscos de Inundações

Participação Pública - Planos de Gestão dos Riscos de Inundações
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 23-12-2015
  • Participação Pública
  • Agência Portuguesa do Ambiente
  • Plano de Gestão de Riscos de Inundação
Image

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) promove durante um período de 3 meses, de 17 de dezembro de 2015 a 17 de março de 2016, o procedimento de participação pública relativo aos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI). Os PGRI visam a redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas nas Zonas Críticas (Unidades de Gestão associadas às inundações). A informação mais relevante relativa a estes planos encontra-se disponível no portal participa.pt e no da Agência Portuguesa do Ambiente em apambiente.pt.

No âmbito do processo de Participação Pública serão consideradas e apreciadas as opiniões e sugestões especificamente relacionadas com o tema em análise. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e remetidas até à data de termo da consulta, podendo para o efeito ser usado o portal participa.pt.

Os PGRI são os primeiros planos setoriais e específicos de gestão das águas, mais pormenorizada a nível do problema (cheias e inundações), e resultam do cumprimento da diretiva comunitária 2007/60 de 23 de outubro (transposta no Decreto-lei nº 115/2010 de 22 de outubro), e deles fazem parte medidas que serão implementadas ao longo do tempo para redução dos riscos das inundações em Portugal, dando continuidade à estratégia de desenvolvimento territorial que minimiza o impacto das inundações.

O principal objetivo dos PGRI é obter, nas áreas de inundação, uma redução dos riscos de inundações, avaliado na cartografia específica e disponível no portal http://sniamb.apambiente.pt/diretiva60ce2007/. Esta redução do risco poderá ser atingida mediante os seguintes objetivos estratégicos:

  1. Aumentar a perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população, nos agentes sociais e económicos;
  2. Melhorar o conhecimento para a adequada gestão do risco de inundação;
  3. Melhorar a capacidade de previsão perante situações de cheias e inundações;
  4. Contribuir para melhorar a ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis;
  5. Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
  6. Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água.

Os sete Planos de Gestão dos Riscos de Inundações elaborados para o Continente estão associados a sete regiões hidrográficas, onde se identificaram 22 Zonas Críticas. Na Região Hidrográfica 7 – Guadiana não foi identificada nenhuma Zona Crítica. As 22 Zonas Críticas apresentam em simultaneidade as seguintes características: Pelo menos uma pessoa desaparecida ou morta e no mínimo quinze pessoas afetadas (evacuados ou desalojados), sendo que todas estas Zonas são afetadas por inundações fluviais (cheias).

Os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) são desenvolvidos e implementados em articulação com os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH).

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