O PO SEUR tem, no seu Eixo Prioritário 2, o objetivo de promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos, no qual se inclui a Prioridade de Investimento (PI) 5.ii – “Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes”. No âmbito desta PI destaca-se o Objetivo Específico 1 – “Proteção do litoral e das suas populações face a riscos, especialmente de erosão costeira”, objeto do presente Aviso.
O Aviso-Concurso, com o código POSEUR-09-2016-64, tem uma dotação do Fundo de Coesão afeta de 12 (doze) milhões de euros, podendo a mesma ser reforçada pela Autoridade de Gestão, tendo em conta a disponibilidade de fundos existente e para viabilizar a aprovação das candidaturas elegíveis, que obtenham uma pontuação de mérito igual ou superior a 2,5. A taxa máxima de cofinanciamento Fundo de Coesão a aplicar às operações a aprovar é de 85%, incindindo sobre o total das despesas elegíveis, de acordo com o nº 1 do artigo 8º do RE SEUR.
São elegíveis os seguintes tipos de entidades beneficiárias que tenham por missão ou competência executar ações de proteção do Litoral nas suas áreas de intervenção, previstas no artigo 77.º do RE SEUR, nas seguintes alíneas: a) Administração Pública Central; b) Autarquias locais; c) Setor Empresarial do Estado.