A Comissão Diretiva do PO SEUR reúne-se hoje com o Conselho Diretivo do Instituto de Desenvolvimento Regional, I.P. da Região Autónoma da Madeira (IDR, I.P. – RAM) para preparação da constituição deste como Organismo Intermédio do Programa.
O conceito de Organismo intermédio está previsto no Decreto-Lei N.º 137/2014, de 12 de setembro, como “um organismo, público ou privado, que age sob a responsabilidade de uma ou mais autoridades de gestão ou que exerce competências em nome dessas autoridades, nomeadamente em relação aos beneficiários que executam as operações”, estando-lhe destinada a secção VI do referido Decreto-Lei.
Segundo o mesmo documento, é da competência da CIC Portugal 2020 a homologação da listagem de organismos intermédios relativos aos fundos da política de coesão bem com as suas competências, após proposta das autoridades de gestão e parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Uma vez que, para o período de 2014-2020, a Região Autónoma da Madeira beneficiará de apoio do Fundo de Coesão, através do PO SEUR e, uma vez que o IDR, I.P. – RAM detém uma larga e reconhecida experiência e capacidade de desempenho em matéria de gestão de fundos comunitários, sendo também ele a Autoridade de Gestão do Programa Operacional “Madeira 14-20” financiado pelo FEDER e FSE no âmbito do Portugal 2020, é de manifesto interesse que se mantenha uma complementaridade do ponto de vista dos beneficiários que acedem aos apoios de fundos da União Europeia para o arquipélago entre 2014 e 2020.