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  4. Prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso-Concurso destinado a Ações dirigidas para a recuperação e proteção de espécies e habitats com estado de conservação desfavorável

Prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso-Concurso destinado a Ações dirigidas para a recuperação e proteção de espécies e habitats com estado de conservação desfavorável
A A A

 03-10-2016
  • POSEUR-15-2016-53
  • Aviso
  • Eixo III
  • PI 6.4
  • Recuperação e Proteção de Espécies
  • Prorrogação do Prazo
Image

Foi hoje prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso-Concurso destinado a Ações dirigidas para a recuperação e proteção de espécies e habitats com estado de conservação desfavorável, tais como o fomento de presas e Ações de prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras. O prazo decorre agora até às 18h do dia 28 de outubro de 2016.

Este Aviso-Concurso, com o código POSEUR-15-2016-53, tem como tipologias de operações passíveis de apresentação de candidaturas as que dizem respeito ao domínio de intervenção “Conservação da Natureza” nas seguintes tipologias definidas nas seguintes alíneas do artigo 70º do RE SEUR:

i) Ações dirigidas para a recuperação e proteção de espécies e habitats com estado de conservação desfavorável, tais como o fomento de presas No âmbito da tipologia de operação

ii) Ações de prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras

As candidaturas deverão, regra geral, ser apresentadas de forma autónoma, identificando o enquadramento das ações a realizar no âmbito das tipologias indicadas, devendo cada candidatura corresponder apenas a uma tipologia de operação.

Para a sub-tipologia de operações previstas na a) ii) do artigo 70º do RE SEUR são elegíveis as seguintes entidades beneficiárias, que tenham competências específicas de intervenção no âmbito das ações abrangidas pelo presente Aviso e previstas na candidatura, nos termos do número 1 do artigo 71.º do RE SEUR:

a) Entidades da Administração Pública Central;

b) Autarquias Locais e suas Associações;

c) Setor Empresarial do Estado;

d) Setor Empresarial Local;

e) Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades previstas nas alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 71º do RE SEUR, nomeadamente organizações nãogovernamentais da área do ambiente e pessoas coletivas sem fins lucrativos.

As operações a apresentar no âmbito da tipologia de intervenção ii) para serem elegíveis terão de ser instruídas com parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), demonstrativo do cumprimento das seguintes condições previstas nas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 72º do RE SEUR. O Parecer do ICNF deverá ser solicitado aquela entidade até à data limite de 15 dias úteis antes da data de fecho do Aviso, isto é, até ao dia 07 de outubro de 2016.

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