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  4. Prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso-Concurso para Ações de Proteção do Litoral

Prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso-Concurso para Ações de Proteção do Litoral
A A A

 28-10-2016
  • POSEUR-09-2016-64
  • Eixo II
  • Proteção do Litoral
  • Prorrogação do Prazo
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A Autoridade de Gestão do PO SEUR procedeu ontem, dia 27 de outubro, à prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso-Concurso para Ações de Proteção do Litoral. As candidaturas decorrem agora no Balcão 2020 até às 18h do dia 30 de novembro de 2016.

As tipologias de operação passíveis de apresentação de candidatura a este Aviso-Concurso com o código POSEUR-09-2016-64, são as que se encontram previstas nas seguintes alíneas do artigo 76º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR), aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado e republicado pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto:

a) Ações materiais de proteção costeira em zonas de risco, no sentido da eliminação, redução ou controlo do risco e da salvaguarda de pessoas e bens, de caráter estrutural e impacte sistémico:

i) Proteção e reabilitação de sistemas costeiros naturais, nomeadamente dunares;

ii) Ações de reposição de equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados;

iii) Alimentação artificial de praias enquanto intervenção de proteção costeira;

v) Minimização de risco associado à instabilidade das arribas;

b) Ações de planeamento, produção de conhecimento, gestão de informação e monitorização:

i) Planos, projetos e estudos de proteção costeira e estuarina;

iii) Desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas de informação geográfica, incluindo a promoção da interoperabilidade entre instituições e a disponibilização à comunidade, e a utilização de novos processos de recolha de informação, como sensores, videovigilância, deteção remota, Lidar, entre outros, e de grande tratamento de dados.

As candidaturas deverão, regra geral, ser apresentadas de forma autónoma, devendo cada candidatura corresponder apenas a uma tipologia de operação e preferencialmente a uma intervenção independente, a realizar numa zona de risco com localização devidamente identificada na candidatura e limitada num território específico a intervencionar no âmbito das ações previstas nos documentos de planeamento setorial em vigor, nomeadamente no PAPVL 2012-2015 e nos POOC ou POC.

São elegíveis os seguintes tipos de entidades beneficiárias que tenham por missão ou competência executar ações de proteção do Litoral nas suas áreas de intervenção, previstas no artigo 77.º do RE SEUR, nas seguintes alíneas:

a) Administração Pública Central;

b) Autarquias locais;

c) Setor Empresarial do Estado.

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