Foi publicada através da Portaria n.º 325/2017,Diário da República nº208, Série I de 2017-10-27, do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, a quinta Alteração à Portaria n.º 57 -B/2015, ou seja, o RE SEUR, Regulamento Específico para o Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Esta quinta alteração procede a alguns ajustamentos às regras de elegibilidade e formas de apoio das intervenções no domínio do apoio à eficiência energética na Administração Pública Central e Local e tem efeitos a partir de dia 28 de outubro de 2017.