No âmbito do presente Aviso, com o código POSEUR-12-2017-29, são elegíveis as operações abrangendo investimentos nas infraestruturas de “Abastecimento de água” tal como se indica de seguida:
iv). Investimentos com vista à melhoria da qualidade de água fornecida em zonas de abastecimento ainda com problemas, nomeadamente melhoria do processo de tratamento das estações de tratamento de águas (ETA) com vista ao cumprimento da Diretiva da Qualidade da Água para Consumo Humano, incluindo a remoção de contaminantes emergentes, antropogénicos ou de subprodutos do tratamento.
Cada candidatura só pode integrar investimentos relativos a um subsistema de Abastecimento de Água, entendendo-se neste âmbito por subsistema o conjunto de todas as infraestruturas associadas a uma unidade de tratamento (ETA) ou origem comum. Não serão aceites candidaturas que integrem mais do que um subsistema. Cada candidatura tem que integrar todas as ações necessárias à plena operacionalização das infraestruturas propostas e evidenciar a sua autonomia física e financeira face a outros investimentos realizados, bem como demonstrar a capacidade de atingir as metas de realização e de resultado previstas na candidatura.
As entidades beneficiárias que poderão apresentar candidatura no âmbito do presente Aviso são as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água que se enquadrem nas alíneas c), d), e) e g) do artigo 96.º do RE SEUR:
c) Autarquias e suas Associações
d) Setor empresarial do Estado
e) Setor empresarial local
g) Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais