As tipologias de operação relativas a algumas secções do RE SEUR serão apoiadas pelo FEDER através dos Programas Operacionais Regionais (POR) onde se localizar o investimento e não pelo Fundo de Coesão através do PO SEUR. A indicação da proveniência dos apoios está devidamente explicada na primeira página da Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro.
As secções do RE SEUR apoiadas pelo FEDER são:
Secção 2
"Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas"
Secção 4
“Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local”
Secção 6
“Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no setor da habitação social”
Secção 9
“Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável”
Secção 17
“Património Natural e Cultural”
Secção 18
“Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano”
Isto significa que todos os Avisos de abertura de candidaturas no âmbito destas temáticas serão feitos pelos PO Regionais e não pelo PO SEUR. Significa também que para obtenção de informação mais detalhada, nomeadamente no que se refere à calendarização de abertura de concursos e dúvidas mais específicas relativamente às alíneas do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, deverão ser contactados os diversos PO Regionais.
Assim, caso o projeto que pretender desenvolver no âmbito das secções indicadas esteja localizado:
_ na região Norte, sugere-se o contacto com o Norte 2020;
_ na região do Alentejo, sugere-se o contacto com o Alentejo 2020;
_ na região do Algarve, sugere-se o contacto com o CRESC Algarve 2020;
_ na região Centro, sugere-se o contacto com o Centro 2020; e
_ na região de Lisboa, sugere-se o contacto com o Lisboa 2020.