Informamos que o Aviso POSEUR-12-2017-09 encontra-se encerrado a 28-11-2017 às 19h00, dado as candidaturas submetidas terem esgotado a dotação disponibilizada, o que, nos termos do ponto 10. Período para a receção de candidaturas, que refere “O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia 12 de abril de 2017, vigorando até se atingir a dotação máxima do presente aviso, de acordo com o fundo solicitado nas candidaturas apresentadas, ou até às 18:00 horas do dia 30 de novembro de 2017, caso as candidaturas submetidas não atinjam a dotação máxima do presente aviso.”, determina o seu encerramento.
Aviso destinado a Infraestruturas do Ciclo Urbano da Água na RAM - 3º Aviso
Consultar o Aviso POSEUR-12-2017-09 (Alterado a 10.08.2017)
Consultar Anexos ao Aviso:
Anexo I – Processo de decisão das candidaturas
Anexo II a) Parâmetros e Critérios de Seleção – Tipologias de Operação Materiais (Alterado a 10.08.2017)
Anexo II b) Parâmetros e Critérios de Seleção – Tipologias de Operação Imateriais (Alterado a 10.08.2017)
Anexo III a) Indicadores de Realização e de Resultado (AA)
Anexo III b) Indicadores de Realização e de Resultado (SAR)
Anexo IV - Termos de referência para a elaboração do cadastro das infraestruturas (Alterado a 10.08.2017)
Guião I a) - Nota Orientações Análise Financeira
Guião I b) - Modelo preenchimento EVF (em formato editável para preenchimento e submissão caso seja aplicável)
Guião II – Preenchimento de Formulário no Balcão Único
Guião III – Documentos a incluir na Candidatura (em formato editável para preenchimento e submissão)
Guião IV – Minuta de declaração de Compromisso (em formato editável para preenchimento e submissão)
Guião V – Simulador de Penalizações (para efetuar simulações mas não é para submissão)
Período para submissão de candidaturas
Início: 12 de abril de 2017 | Encerramento: 30 de novembro de 2017, às 18h00
Acesso ao Balcão 2020 para submissão de candidatura
Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos
6.2 | Investimento no setor da água para satisfazer requisitos em matéria de ambiente e as necessidades de investimento que excedam esses requisitos, identificadas pelos Estados-Membros
02 | Otimização e gestão eficiente dos recursos e infraestruturas existentes, garantindo a qualidade do serviço prestado às populações e a sustentabilidade dos sistemas, no âmbito do Ciclo Urbano da Água
014 | Gestão eficiente do Ciclo Urbano da Água - alínea a) Abastecimento de Água (AA) e alínea b) Saneamento de Águas Residuais (SAR), ambas do Artigo 95.º do RE SEUR.
Infraestruturas do Ciclo Urbano da Água na RAM - 3º Aviso
Consultar todas as versões do Aviso POSEUR-12-2017-09
Aviso POSEUR-12-2017-09 | Versão 01 | 2017.04.12
Aviso POSEUR-12-2017-09 | Versão 1.1 | 2017.08.10