Nesta página encontra todas as questões mais frequentes relacionadas com o PO SEUR.
Critérios de Elegibilidade Operações
Nesta página estão disponíveis algumas questões frequentes relativas ao Aviso com o código POSEUR-15-2015-11 e respetivas respostas.
A alínea c) do ponto 1 do Artigo 72.º do RE SEUR diz o seguinte:
No caso de operações não promovidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ou em que este não participe em parceria, sejam instruídas com parecer favorável deste organismo, demonstrativo do cumprimento das condições previstas nas alíneas a) e b) do presente número, bem como da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, quando se localizem exclusivamente em águas marinhas nacionais, tal como definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, na sua atual redação, emitidos no prazo de 10 dias seguidos, findo o qual, em caso de não pronúncia, se consideram cumpridos.
Para as tipologias de operações que devem ser instruídas com parecer favorável do ICNF, a que serviço do ICNF deverá ser dirigido o pedido de parecer e como deve ser efetuada a instrução desse pedido?
Deverão ser dirigidos ao Conselho Diretivo do ICNF, por correio eletrónico para os seguintes endereços de email:
secretariado.CD@icnf.pt e dpai@icnf.pt
Deverão ser instruídos com os seguintes elementos:
a) Identificação do beneficiário e da(s) entidade(s) parceira(s) ou colaboradora(s) do projeto;
b) Cópia da candidatura, concretamente de todos os elementos constantes do capítulo do Aviso “Documentos relativos à Operação”;
c) De entre os elementos referidos na alínea anterior deverá ser particularmente evidenciado e fundamentado o enquadramento e conformidade da operação (no que seja relevante) com o Quadro de Ações Prioritárias para a Rede Natura 2000 (PAF), a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (versão de revisão para consulta pública), o Plano Setorial para a Rede Natura 2000, o regime decorrente das Diretivas Aves e Habitats e da Rede Natura 2000[1] e os regimes de gestão e proteção das Áreas Protegidas de âmbito nacional e de proteção de espécies.
Nesta página estão disponíveis algumas questões frequentes relativas ao Aviso com o código POSEUR-15-2015-12 e respetivas respostas.
A alínea c) do ponto 1 do Artigo 72.º do RE SEUR diz o seguinte:
No caso de operações não promovidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ou em que este não participe em parceria, sejam instruídas com parecer favorável deste organismo, demonstrativo do cumprimento das condições previstas nas alíneas a) e b) do presente número, bem como da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, quando se localizem exclusivamente em águas marinhas nacionais, tal como definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, na sua atual redação, emitidos no prazo de 10 dias seguidos, findo o qual, em caso de não pronúncia, se consideram cumpridos.
Para as tipologias de operações que devem ser instruídas com parecer favorável do ICNF, a que serviço do ICNF deverá ser dirigido o pedido de parecer e como deve ser efetuada a instrução desse pedido?
Deverão ser dirigidos ao Conselho Diretivo do ICNF, por correio eletrónico para os seguintes endereços de email:
secretariado.CD@icnf.pt e dpai@icnf.pt
Deverão ser instruídos com os seguintes elementos:
a) Identificação do beneficiário e da(s) entidade(s) parceira(s) ou colaboradora(s) do projeto;
b) Cópia da candidatura, concretamente de todos os elementos constantes do capítulo do Aviso “Documentos relativos à Operação”;
c) De entre os elementos referidos na alínea anterior deverá ser particularmente evidenciado e fundamentado o enquadramento e conformidade da operação (no que seja relevante) com o Quadro de Ações Prioritárias para a Rede Natura 2000 (PAF), a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (versão de revisão para consulta pública), o Plano Setorial para a Rede Natura 2000, o regime decorrente das Diretivas Aves e Habitats e da Rede Natura 2000[1] e os regimes de gestão e proteção das Áreas Protegidas de âmbito nacional e de proteção de espécies.
Nesta página estão disponíveis algumas questões frequentes relativas ao Aviso com o código POSEUR-15-2015-13 e respetivas respostas.
A alínea c) do ponto 1 do Artigo 72.º do RE SEUR diz o seguinte:
No caso de operações não promovidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ou em que este não participe em parceria, sejam instruídas com parecer favorável deste organismo, demonstrativo do cumprimento das condições previstas nas alíneas a) e b) do presente número, bem como da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, quando se localizem exclusivamente em águas marinhas nacionais, tal como definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, na sua atual redação, emitidos no prazo de 10 dias seguidos, findo o qual, em caso de não pronúncia, se consideram cumpridos.
Para as tipologias de operações que devem ser instruídas com parecer favorável do ICNF, a que serviço do ICNF deverá ser dirigido o pedido de parecer e como deve ser efetuada a instrução desse pedido?
Deverão ser dirigidos ao Conselho Diretivo do ICNF, por correio eletrónico para os seguintes endereços de email:
secretariado.CD@icnf.pt e dpai@icnf.pt
Deverão ser instruídos com os seguintes elementos:
a) Identificação do beneficiário e da(s) entidade(s) parceira(s) ou colaboradora(s) do projeto;
b) Cópia da candidatura, concretamente de todos os elementos constantes do capítulo do Aviso “Documentos relativos à Operação”;
c) De entre os elementos referidos na alínea anterior deverá ser particularmente evidenciado e fundamentado o enquadramento e conformidade da operação (no que seja relevante) com o Quadro de Ações Prioritárias para a Rede Natura 2000 (PAF), a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (versão de revisão para consulta pública), o Plano Setorial para a Rede Natura 2000, o regime decorrente das Diretivas Aves e Habitats e da Rede Natura 2000[1] e os regimes de gestão e proteção das Áreas Protegidas de âmbito nacional e de proteção de espécies.
Decreto-Lei n.º 159/2014 - D.R. n.º 207/2014, Série I de 2014-10-27
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020.
Decreto-Lei n.º 137/2014 – D.R. n.º 276/2014, Série I de 2014-09-12
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Modelo de Governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020.
Decreto-Lei n.º 71/2006 – D.R. n.º 60/2006, Série I de 2006-03-24
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Cria um instrumento operacional designado por Fundo Português de Carbono.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2015 - Diário da República n.º 147/2015, Série I de 2015-07-30
Cria o Instrumento Financeiro para a Energia no âmbito do Portugal 2020, a funcionar junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), designado IFE2020 e estabelece que o IFE2020 tem um Comité de Investimento, cujas regras de funcionamento são definidas em regulamento interno.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 - Diário da República n.º 147/2015, Série I de 2015-07-30
Aprova o «Quadro Estratégico para a Política Climática», o «Programa Nacional para as Alterações Climáticas» e a «Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas». Determina que Portugal deve reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa para valores de -18 % a -23 % em 2020 e de -30 % a -40 % em 2030, face a valores de 2005, contingente aos resultados das negociações europeias. Cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas (CIAAC), estrutura no plano político para o acompanhamento da política climática e das políticas setoriais com impacte nos objetivos nacionais em matéria de ar e alterações climáticas, presidida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e integrada pelos departamentos governamentais das áreas da energia, do ordenamento do território, das finanças, da agricultura, do mar, da economia e inovação, dos transportes, da saúde, do turismo, da proteção civil, do desenvolvimento regional, da administração local, dos negócios estrangeiros e cooperação, da educação e da ciência e por representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015 – D.R. n.º 145/2015, Série I de 2015-07-28
Aprova e estabelece o funcionamento do Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015 -2020 (ECO.mob)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015 - Diário da República n.º 142/2015, Série I de 2015-07-23
Estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2015 - Diário da República n.º 88/2015, Série I de 2015-05-07
Procede à substituição de um dos vogais executivos da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2015 - Diário da República n.º 87/2015, Série I de 2015-05-06
Procede à designação do curador do beneficiário e à criação da estrutura de missão que lhe presta apoio, na linha do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que prevê a instituição de um curador do beneficiário, ao qual compete receber e apreciar as queixas apresentadas pelos beneficiários dos FEEI, diretamente relacionadas com atos ou omissões dos órgãos de governação responsáveis, emitir recomendações sobre elas e propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos órgãos de governação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015 – Diário da República n.º 84/2015, Série I de 2015-04-30
Aprova o Compromisso para o Crescimento Verde.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 - D.R. n.º 242/2014, Série I de 2014-12-16
Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
Resolução da Assembleia da República n.º 145/2012, D.R. n.º 241, Série I de 2012-12-13
Sobre o contributo à definição dos princípios pelo Governo Português à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (QFP).
Resolução da Assembleia da República n.º 144/2012 - D.R. n.º 241/2012, Série I de 2012-12-13
Orientações relativas à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014 -2020 (QFP) a serem seguidas por Portugal, designadamente na próxima reunião do Conselho Europeu.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2012, de 26 de novembro de 2012
Determina que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014 -2020 é subordinada às prioridades de promoção da competitividade da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social e da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável, que, em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória de crescimento e de emprego sustentável para o nosso país, em sintonia com as orientações estratégicas comunitárias enunciadas na Estratégia Europa 2020 e tendo presentes as exigências do processo de consolidação orçamental.
Despacho N.º 8647/2015 – DR N.º 152, Série II de 06-08-2015
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinete do Ministro
Aditamento ao despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014.
Despacho n.º 8098-D/2015 de 23 de julho de 2015
Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova o regulamento de funcionamento da Coligação para o Crescimento Verde, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril
Despacho N.º 7909/2015 – D.R. n.º 138/2015, Série II de 2015.07.17
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Administração Interna e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Ministra da Administração Interna e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Fixa o número máximo de secretários técnicos do PO SEUR e procede à sua designação.
Despacho n.º 7704/2015, de 2 de julho de 2015
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Ministra da Administração Interna e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Fixa a composição do Comité de Acompanhamento do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR).
Despacho n.º 7745/2015, de 2 de julho de 2015
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Ministra da Administração Interna e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Extingue a Autoridade de Gestão do POVT e transita as atribuições, competências, direitos e obrigações desta para a Autoridade de Gestão do PO SEUR.
Despacho n.º 438-D/2015, de 15 de janeiro de 2015
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional, da Energia e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
Estabelece que, no contexto da programação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014 -2020, assume especial relevo o objetivo de reforçar a utilização de instrumentos financeiros (IF) como veículos preferenciais para maximizar a aplicação daqueles fundos, tendo em consideração, entre outros aspetos, a abertura a novas áreas de intervenção e a necessidade de potenciar os seus efeitos no quadro de cumprimento das exigências das políticas públicas de contenção orçamental, com alavancagem dos recursos financeiros públicos através do financiamento privado, designadamente mobilizados por instituições financeiras nacionais e pelo Banco Europeu de Investimento.
Despacho n.º 172-A/2015 – D.R. n.º 4/2015, Série II de 2015-01-07
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes da Ministra da Administração Interna e dos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Fixa a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos.
Portaria 486/2010 - D.R. nº 134/2010, Série I de 2010-07-13
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.
Portaria 485/2010 - D.R. nº 134/2010, Série I de 2010-07-13
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Regula a gestão do Fundo de Intervenção Ambiental, criado pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, e que tem por missão financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanas.
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020
Decisão C (2014) 9896 de 12 de dezembro de 2014 que procura enquadrar e descrever os principais aspetos que caracterizam o desenvolvimento rural em Portugal Continental, nas dimensões económica, social, territorial e ambiental no período 2000-2012.
Regulamento de Execução (UE) n.º 212/2015 da Comissão de 11 de fevereiro de 2015
que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) nº 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas do sistema de registo e arquivo eletrónico dos dados sobre cada operação que sejam necessários para acompanhamento, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, incluindo os dados sobre cada participante nas operações cofinanciadas por PO II.
Regulamento de Execução (UE) 2015/207 da Comissão de 20 de janeiro de 2015
que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a utilizar para efeitos da análise custo-benefício, e nos termos do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao modelo dos relatórios de execução do objetivo da Cooperação Territorial Europeia.
Regulamento de Execução (UE) n.º 1343/2014 da Comissão de 17 de dezembro de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.º 951/2007 que estabelece as normas de execução dos programas de cooperação transfronteiriça financiados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Decisão de Execução da Comissão de 16 de dezembro 2014
que aprova determinados elementos do programa operacional «Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos » do apoio do Fundo de Coesão no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego em Portugal.
Regulamento de Execução (UE) nº 821/2014 da Comissão de 28 de julho de 2014
que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às modalidades de transferência e gestão das contribuições do programa, à comunicação de informações relativas aos instrumentos financeiros, às características técnicas das medidas de informação e comunicação e ao sistema de registo e arquivo de dados.
Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C (2014) 2082] de 3 de abril de 2014
que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020.
Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão de 3 de março de 2014
que completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C (2014) 974] de 18 de fevereiro de 2014
que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2014-2020.
Jornal Oficial da União Europeia a 20 de dezembro de 2013
Os novos regulamentos para o período de programação 2014-2020 da Política de Coesão e Investimento da União Europeia e da Política Agrícola Comum foram formalmente aprovados pelo Conselho da União Europeia e publicados no Jornal Oficial da União Europeia a 20 de dezembro de 2013.
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 Geral dos Fundos Estruturais e de Investimento
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.
Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo Coesão de 17 de dezembro de 2013
relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) nº1084/2006 do Conselho.
Enquadramento Comunitário dos Auxílios Estatais a favor do Ambiente (Informação da Comissão nº2008/C 82/01)
que constitui um dos instrumentos para aplicar o Plano de Ação global no domínio da energia para o período 2007-2009 e para alcançar os objetivos fixados pelo Conselho Europeu no que respeita aos aspetos ambientais inerentes à energia e às alterações climáticas.
Orientações relativas à Lista de Operações Aprovadas pelo PO SEUR
Pequena explicação relativa à consulta da informação constante do separador Candidaturas - Candidaturas Aprovadas
Esclarecimentos no âmbito dos Avisos POSEUR-12-2015-02 e POSEUR-12-2015-03
Dra. Olívia Andrade (UO) na Sessão de Esclarecimentos de 9 de abril de 2015
Alertas aos Beneficiários sobre matérias de Contratação Pública
Dra. Arminda Bento (UAJ) nas Sessões de Esclarecimentos de 9 de abril e 14 de maio de 2015
Orientações para o cálculo da receita líquida atualizada de operações geradoras de receitas líquidas e do défice de financiamento das operações
Eng.º Luís Santos (UAI) na Sessão de Esclarecimentos de 14 de maio de 2015
Análise Custo-Benefício
Dra. Olívia Andrade (UO) na Sessão de Esclarecimentos de 14 de maio de 2015
Guia para Análise Custo-Benefício de Projetos de Investimento
Guia para Análise Custo-Benefício de Projetos de Investimento - Ferramenta de avaliação económica da Política de Coesão 2014-2020.
Guia de Orientação para Beneficiários
Guia de Orientação para Beneficiários dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus e de instrumentos da UE relacionados
Guia para Principiantes em Matéria de Financiamento da UE
Comissão Europeia
Panorâmica das oportunidades de financiamento da União Europeia em 2014-2020